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Lawfare no terceiro governo Lula: sepultamento ou ressurreição?

O "lawfare" prejudicou a política brasileira, com raízes na esquerda, exigindo reformas e regulamentações para combater

Artigo escrito por Rafael Valim, e publicado pelo portal UOL no dia 28 de Novembro de 2022. Confira aqui.

Qualquer pessoa minimamente informada sabe que, desde 2014, a política brasileira foi predada por um fenômeno chamado “lawfare“, que se traduz no “uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”. Em outras palavras, a manipulação de instrumentos jurídicos como o impeachment e o processo penal resultou em graves agressões à soberania popular que levaram à ascensão da extrema-direita ao poder.

É certo que a esquerda foi a principal vítima do lawfare nos últimos anos. Porém, não podemos nos esquecer de que boa parte das condições que fizeram emergir a guerra jurídica no Brasil foram proporcionadas pela própria esquerda, de que é exemplo eloquente a insólita ideia de nomear o Procurador-Geral da República a partir de uma lista criada pela própria carreira.

Após o frenesi da vitória eleitoral, começa a desembarcar em Brasília uma legião de profissionais do Direito lava-jatistas, entreguistas, golpistas, todos agora subitamente convertidos ao culto da Constituição e do Estado de Direito e dispostos a “matar no peito” qualquer intemperança contra o novo governo. Diante desse quadro, assalta-nos a dúvida: sepultaremos ou ressuscitaremos o lawfare?

Não se enfrenta o lawfare com a mera configuração de um “crime de lawfare“, como alguns ingenuamente supõem, tampouco há uma fórmula pronta para coibi-lo. A teoria sobre o fenômeno, entretanto, oferece-nos valiosas indicações do que se deve fazer para evitá-lo.

O lawfare se desenvolve em três dimensões estratégicas: a geografia, o armamento e as externalidades.

A geografia é representada pelos órgãos públicos encarregados de aplicar o Direito – sejam eles juízes ou autoridades administrativas -, em função de cujas inclinações interpretativas as armas jurídicas terão mais ou menos força. Nesta dimensão, para além de uma necessária reinvenção dos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas, impõe-se um intransigente critério de escolha para os juízes dos Tribunais Superiores, o que significa investigar com seriedade a trajetória dos profissionais do Direito e o seu efetivo compromisso com a democracia constitucional, sem espaço para “redimidos” de última hora. Inserir tais nomeações no jogo partidário ou submeter-se a “campanhas” em favor de certos candidatos é um caminho certo e sem volta para o lawfare.

Já o armamento se relaciona à norma jurídica usada para atacar o inimigo. As leis anticorrupção, antiterrorismo e relativas à segurança nacional se destacam entre os praticantes de lawfare, na medida em que veiculam conceitos vagos – manipuláveis facilmente -, ostentam violentas medidas cautelares e investigatórias e afetam gravemente a imagem do inimigo. Esta dimensão é geralmente gestada em comissões governamentais de aparência técnica, integradas por profissionais moralistas e que adoram estrangeirismos, os quais, consciente ou inconscientemente, introduzem no Direito brasileiro normas celebradas em convescotes internacionais, mas péssimas para a democracia e a soberania nacionais. À semelhança da dimensão da geografia, é preciso rever a legislação vigente e editar novas leis que promovam um enfrentamento estrutural à corrupção e que, ao mesmo tempo, assegurem os direitos fundamentais dos acusados.

Finalmente, sob a dimensão das externalidades são examinadas as técnicas de manipulação de informação para gerar um ambiente favorável ou aceitável para o uso das armas jurídicas contra o inimigo. Dizem respeito, pois, às estratégias externas às batalhas jurídicas que auxiliam na vitória contra o inimigo. No Brasil, a pretexto de preservar-se a plena liberdade de imprensa, não se regula a conflituosa relação entre sistema de justiça e os meios de comunicação, dando margem a toda a sorte de abusos. Na Inglaterra, por exemplo, há a chamada lei de contempt of court, por meio da qual se responsabiliza o veículo de comunicação que gera risco substancial a processos judiciais. Não se proíbe, mas se prescrevem restrições à cobertura jornalística de processos em andamento ou pendentes de julgamento, de modo a proteger a Justiça, que sempre deve assegurar um julgamento justo, independente e imparcial. Se queremos avançar no combate ao lawfare e aprimorar nossa democracia, é nessa direção que devemos seguir.

São amplamente conhecidos, especialmente no ambiente da esquerda brasileira, os efeitos catastróficos do lawfare. Ainda há tempo de decidir se o sepultaremos ou o ressuscitaremos.

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