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Em livro, Melchior analisa herança autoritária do Estado Novo

Garantias individuais sempre devem se sobrepor aos interesses do Estado ou de quem está no poder é a mensagem da obra, escreve Lucas Tavares

Artigo escrito pelo jornalista Lucas Tavares e publicado pelo portal Poder360, no dia 15 de junho de 2023. Confira aqui.

Nem sempre as memórias individuais e coletivas, no campo da História, são suficientes para que episódios de sofrimento e perseguição resultem em mudanças nos sistemas de governo. Encarnada como preocupação, a premissa fez com que o criminalista Antonio Pedro Melchior mergulhasse na história na Década do Horror (1935-1945), período no qual Getúlio Vargas e as elites econômicas e acadêmicas embarcaram numa aventura de desmonte de uma democracia incipiente que levaria o país ao Estado Novo, de contornos fascistas.

A história da primeira fase de Vargas no poder vem sendo revisitada nos últimos anos, já a frio, posto que o período, com suas mais de 4.000 prisões e mortes (não há estimativas seguras para mortos), já tenha sido decantado –afinal, foi vivido pelos nossos avós há quase 1 século. No caso de Melchior, um profissional de 39 anos, 15 destes dedicados à advocacia, resultou no livro “Juristas em Resistência: memória das lutas contra o autoritarismo no Brasil”, fruto de sua tese de doutorado pela Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O foco de Melchior foi como a aplicação do Direito —notadamente no campo processual penal– foi subvertida a fim de legitimar a repressão de opositores ao regime policial de Vargas. Com o apoio da academia e de grande parte do Congresso. E mais que isso: de que maneira a legislação da época, como o Código de Processo Penal (de 1941, ainda vigente), contribuiu para revivals autoritários na ditadura militar (1964-1985) e mesmo em tempos muito recentes, como o do lavajatismo.

Em outros termos, o livro conta como quem ocupa o poder manipula as regras. E, por outro lado, o papel dos advogados que trabalham para impedir que as garantias individuais sejam preservadas a partir do estrito respeito ao regramento que se quer esgarçar.

Ao listar estratégias a que os defensores de então tiveram de criar para conseguir solturas, absolvições e reduções de pena, Melchior reproduziu exemplos de como advogados vocacionados podem enfrentar o autoritarismo político incrustado em tribunais judiciais —mesmo que, em boa parte dos casos, a ditadura tenha prevalecido. Exemplos que abriram caminho para, na ditadura militar pós-64 e mais recentemente nos tempos da lava jato, os advogados pudessem agir contra o arbítrio.

No retrato de Melchior sobre os tempos do Estado Novo, a escolha foi contar a história a partir dos vencidos, principalmente os advogados de oposição que ou resistiram na academia ou fizeram parte de uma ruidosa minoria congressista que “insistia” em contrapor as paulatinas mudanças legislativas que Vargas fez passar no Congresso.

Em “Juristas da Resistência”, logo no 1º capítulo, a escolha é embasada teoricamente pela historiografia europeia, notadamente em autores da Escola dos Annales (francesa) e especialistas em história da memória. A ideia, neste aspecto, foi descrever as mentalidades da época e de que maneira os efeitos desses posicionamentos incidiram no decorrer da história —uma visão historiográfica diferente da positivista, que se preocupa meramente em registrar fatos. Complementarmente, uma tentativa de fazer com que a versão oficial fosse contraposta às “memórias subterrâneas”, mais facilmente esquecidas ou silenciadas.

“Recuperá-las [as memórias] é uma questão vital para lidarmos com o presente contexto brasileiro, além de servir a um projeto de funcionamento democrático da justiça criminal”, escreve o autor. Para Melchior, fazê-lo é imperativo a fim de forçar uma discussão sobre a permanência de entulhos autoritários na legislação ainda hoje em vigor, caso notório do CPP (Código de Processo Penal).

Para colocar as memórias em perspectiva equivalente —por assim dizer, na hegemonia das narrativas—, Antonio Pedro Melchior compulsou milhares de páginas dos anais do Congresso. Foi a base para o 2º capítulo do livro, no qual resgatou-se o papel de advogados-congressistas que terminaram presos pelo regime. Gente do calibre de João Mangabeira, Abel Chermont, Octavio da Silveira, Domingos Vellasco e Abguar Bastos. Esses deputados e o senador Chermont, somados a outros congressistas que, ao todo, somavam 20, haviam criado, em 11 de novembro de 1935, dias antes da fracassada Intentona Comunista (deflagrada em 23 daquele mês), a Frente Parlamentar Pró-Liberdades Populares.

A frente foi instituída como reação à aprovação da Lei 38, primeira Lei de Segurança Nacional no Brasil e passo inaugural para a repressão ao direito de manifestação/oposição. Basicamente, ela criticava e obstruía em plenário, quando possível, votações das “inovações” jurídicas apresentadas por Vargas.

Dentre elas, que acabaram aprovadas pela maioria congressual, a decretação do estado de guerra permanente (sem guerra), a primeira emenda à Constituição de 1934, suspendendo garantias fundamentais durante o estado de guerra e permitindo que a legislação penal recém-criada retroagisse para punir dissidentes e a criação do Tribunal de Segurança Nacional. Ferramentas que seriam usadas para prender e julgar (nessa ordem) os congressistas advogados em 26 de março de 1936 –parte deles encarcerada por impetrar habeas corpus em favor de presos políticos, notadamente os do PCB (Partido Comunista Brasileiro).

CAÇA ÀS BRUXAS

A debacle da oposição no Congresso não foi o começo. Em 29 de novembro de 1935, a primeira operação contra operadores do Direito fora levada a cabo pela polícia política, com a prisão de professores da Faculdade de Direito do Rio associados equivocadamente aos preparativos para a Intentona de Luís Carlos Prestes. Foram eles: Leônidas Rezende, Edgar Castro Rebello, Luís Frederico Carpenter e Hermes Lima.

Hermes Lima é especialmente retratado no livro. Por colaborar com o jornal A Manhã, em que se punha contra o movimento integralista, Lima ficou 1 ano e 22 dias preso em condições subumanas —sem denúncia, acusação e, muito menos, processo, a não ser aqueles decorrentes dos habeas corpus impetrados por João Mangabeira.

Lima teria papel de relevo na história futura. Seria deputado pós-Estado Novo, primeiro-ministro durante o período parlamentarista do Governo João Goulart (1961-1964) e, depois, ministro do STF, do qual foi cassado em 1969 pelo Ato Institucional 6 de Costa e Silva.

No livro, Melchior também passa a limpo o papel dos algozes. Notadamente os ministros da Justiça Vicente Rao (nome de uma importante avenida em São Paulo) e Francisco Campos, o “Chico Ciência”.

Ambos podem ser considerados epítomes —e os principais intelectuais— idealizadores da legitimação jurídica da repressão. Foi de Campos, com a colaboração de um time de acadêmicos jurídicos de relevo, como Nelson Hungria, a concepção da Constituição de 1937 e do que viria a ser o novo Código de Processo Penal. Num capítulo em especial, Melchior compara a concepção teórica de Campos e companhia com penalistas internacionais da escola técnico-jurídica, como Arturo Rocco, equivalente de Campos na ditadura de Mussolini.

É digna de nota também a pesquisa que o autor fez em dezenas de números de revistas acadêmicas e jornais da época para entender de que maneira o embate entre colaboracionistas e resistentes foi registrado em artigos científicos. Chegou à conclusão de que a maior parte dos juristas, mesmo os de matiz liberal, ou foram cooptados, ou silenciaram, salvo raras exceções.

Nesse particular, Melchior impede que sejam esquecidos aqueles que escreveram em favor do regime —diferentemente dos crimes, biografias jamais prescrevem.

OS DEFENSORES E OS TEMPOS ATUAIS

Para o estudante de direito, Juristas em Resistência serve de inspiração ao detalhar os papéis que Sobral Pinto e o jovem advogado Evandro Lins e Silva tiveram na defesa dos presos políticos. Com riqueza de detalhes, o livro retrata casos importantes, como o esforço de Lins e Silva para conseguir a primeira sursis de um preso político.

A obra é importante por associar o passado com os tempos presentes, em seu capítulo final. Para Melchior, é inequívoca a relação cultural —em termos de comportamento das autoridades e da vigência de normas como o CPP— do que ocorreu no Estado Novo e se repetiu em operações como a Lava Jato. “Os megaprocessos penais contemporâneos lembram, com singular proximidade, as grandes operações policiais para prender opositores no início do século passado, tratada neste trabalho”, ele escreve. “De igual modo, o uso político de processos criminais no Brasil, no cenário deflagrado pela Operação Lava Jato, serviu e tem servido para alimentar projetos pessoais de poder.”

O livro foi escrito majoritariamente em 2020, quando a Lava Jato não havia de todo sido desmascarada, e o país estava sob o governo de Jair Bolsonaro. Na visão de Antonio Pedro Melchior, o livro é um convite para que os leitores entendam que as garantias individuais sempre devem se sobrepor aos interesses do Estado ou de quem quer que esteja no poder.

O criminalista resume:

“Não tomar partido nesse espaço de lutas sociais é pensar que se possa produzir um saber penal e processual penal pretensamente técnico, apolítico, que sirva, ao mesmo tempo, como instrumento de eficiência punitiva e defesa de garantias. Este pensamento, entretanto, é ilusório e pernicioso a tutelas das liberdades públicas que protegem as pessoas da violência repressiva do Estado brasileiro”.

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