A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação da obra Tratado sobre o setor de rodovias no Direito brasileiro, organizada por Augusto Neves Dal Pozzo e José Virgílio Lopes Enei e dividida em dois robustos volumes.Composto por 45 artigos de autoria de grandes especialistas, o livro oferece uma série de reflexões e propostas para o aperfeiçoamento da regulação do setor de rodovias do Brasil, sobretudo no que se refere ao modelo concessório.Ao se voltarem para o estudo minucioso de um setor vital para o desenvolvimento social e econômico do país, os dois volumes deste Tratado se mostram fundamentais tanto para a exata compreensão do sistema vigente – cujas falhas comprometem o escoamento da produção agrícola, industrial e comercial, bem como o deslocamento dos brasileiros –, quanto para possíveis saídas e necessárias mudanças.Nas palavras dos organizadores: “idealizou-se o presente Tratado como uma contribuição efetiva para aprofundar o exame do regime jurídico do setor de rodovias, de forma a oferecer um estudo sério e científico do temário para agentes públicos, investidores, controladores, reguladores e a comunidade jurídica em geral (…). Tudo sempre tendo em vista o oferecimento de soluções que concretizem o ideal de oferecer à coletividade rodovias de excelência, as quais, além de permitirem a integração entre as pessoas, possam ser utilizadas estrategicamente para melhorar o nível de competitividade do Brasil em vários aspectos da dinâmica econômica”.
1.1 Lobbying e democracia
1.1.1 Grupos de interesse, grupos de pressão, lobbying,
1.1.2 Partidos políticos e grupos de pressão
1.1.3 Processo decisório e interesse público
1.2 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.2.1 Os atores do lobbying
1.2.1.1 Lobistas terceirizados
1.2.1.2 Os lobistas in-house
1.2.1.3 Os lobistas corporativos
1.2.1.4 Os lobistas no-profit
1.2.1.5 Os lobistas institucionais
1.2.1.6 Os lobistas impróprios ou indiretos
1.2.1.7 Os lobistas cívicos ou citizen lobbists
1.2.2 Os destinatários do lobbying
1.2.2.1 O agente público responsável por decisões
1.2.2.2 O tomador de decisão político e seu aparato
1.2.2.3 Os tomadores de decisão não políticos: judiciário e autoridades independentes
1.2.2.4 O influencer não tomador de decisões
1.2.2.5 O tomador de decisão “rotativo”
1.3 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.3.1 O Poder Legislativo
1.3.2 O Poder Executivo
1.3.3 Clubes e think tanks
1.4 Os tempos do lobbying. A curva de influência normativa
2.1 Os Estados Unidos da América
2.1.1 Origem e fundamento do direito constitucional de fazer lobbying
2.1.2 A regulação dos grupos de pressão
2.1.3 Ética e conduta para os agentes públicos responsáveis por decisões
2.1.4 A participação dos lobbies nos trabalhos do Congresso
2.1.5 Os Political Action Committees
2.2 Os ordenamentos latino-americanos
2.2.1 Peru
2.2.2 México
2.2.3 Argentina
2.2.4 Colômbia
2.2.5 Chile
2.2.6 Uma visão geral
2.3 A União Europeia
2.3.1 O direito a fazer lobbying
2.3.2 O Registro para a Transparência
2.3.3 O lobbying na Comissão europeia
2.3.4 A transparência dos parlamentares
2.3.5. A transparência da Comissão
2.3.6 O conselho permanece obscuro
2.4 Os ordenamentos europeus
2.4.1 França
2.4.2 Alemanha, Áustria e Países Baixos
2.4.3 Irlanda
2.4.4 Polônia, Lituânia, Eslovênia, Hungria, Romênia, Macedônia, Montenegro
2.5 Grã-Bretanha
2.5.1 A regulamentação dos grupos de pressão
2.5.2 Financiamento da política, doações e grupos de pressão
2.5.3 O papel dos grupos de pressão na campanha eleitoral
2.5.4 A transparência dos agentes públicos responsáveis por decisões
2.5.5 Os intergrupos parlamentares
2.6 Os ordenamentos de derivação britânica
2.6.1 Canadá
2.6.1.1 A política de intermediação e a ética do agente público responsável pela decisão
2.6.1.2 A regulamentação dos grupos de pressão: o Lobbyists Registration Act
2.6.1.3 As regras sobre o financiamento da política
2.6.2 Austrália
2.6.3 Israel
2.7 O caso italiano
2.7.1 Grupos de pressão no sistema jurídico italiano
2.7.2 Equilibrar a pressão. Uma visão geral
2.7.3 Existe um direito constitucional de fazer lobbying?
2.7.4 Tentativas de introduzir uma disciplina orgânica: desde projetos de lei a mudanças nos regulamentos
2.7.5 A Análise de Impacto Regulatório (AIR) e as regras de transparência
2.7.6 Regulamentos parlamentares
2.7.7 A regulamentação introduzida na Câmara dos Deputados
2.7.8 Os registros “faça você mesmo”
2.7.9 Participação e lobby nas regiões italianas
2.7.9.1 Toscana e Molise
2.7.9.2 Abruzzo, Calábria, Lombardia e Lazio
2.7.9.3 Puglia
2.7.9.4 Campania
2.7.10 Uma leitura comparativa da regulamentação regional
2.8 Os modelos de regulamentação do lobbying
2.8.1 A regulamentação-transparência
2.8.2 A regulamentação-participação
2.8.3 A regulamentação rastejante com tendências esquizofrênicas
2.9 Regulamentação do lobbying e forma de governo
3.1 Das relações institucionais ao public policy manager
3.2 As técnicas
3.2.1 A fase de back office
3.2.1.1 Identificação do interesse
3.2.1.2 Mapeamento de interesses contíguos e opostos
3.2.1.3 Identificação do agente público responsável pela decisão
3.2.1.4 Elaboração da proposta e da estratégia
3.2.1.5 Position e policy paper
3.2.1.6 Monitoramento
3.2.1.7 Social influencers
3.2.2 A fase de front office
3.2.2.1 A realização do contato
3.2.2.2 A representação do interesse
3.2.2.3 Feedback
3.2.2.4 Public decision makers keeping
3.3 As ferramentas
3.3.1 O lobbying direto
3.3.1.1 O face-to-face
3.3.1.2 A pressão econômica
3.3.2 O lobbying indireto
3.3.2.1 Grassroots lobbying
3.3.2.2 Os social networks
3.3.2.3 A pressão midiática (ou estratégia de mídia)
3.3.2.4 O venue shopping
3.3.2.5 A pressão científica
3.4. As degenerações do lobbying
3.4.1 Lobby e corrupção
3.4.2 Efeitos de distorção: regulatory capture e rent-seeking
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação da obra Tratado sobre o setor de rodovias no Direito brasileiro, organizada por Augusto Neves Dal Pozzo e José Virgílio Lopes Enei e dividida em dois robustos volumes.Composto por 45 artigos de autoria de grandes especialistas, o livro oferece uma série de reflexões e propostas para o aperfeiçoamento da regulação do setor de rodovias do Brasil, sobretudo no que se refere ao modelo concessório.Ao se voltarem para o estudo minucioso de um setor vital para o desenvolvimento social e econômico do país, os dois volumes deste Tratado se mostram fundamentais tanto para a exata compreensão do sistema vigente – cujas falhas comprometem o escoamento da produção agrícola, industrial e comercial, bem como o deslocamento dos brasileiros –, quanto para possíveis saídas e necessárias mudanças.Nas palavras dos organizadores: “idealizou-se o presente Tratado como uma contribuição efetiva para aprofundar o exame do regime jurídico do setor de rodovias, de forma a oferecer um estudo sério e científico do temário para agentes públicos, investidores, controladores, reguladores e a comunidade jurídica em geral (…). Tudo sempre tendo em vista o oferecimento de soluções que concretizem o ideal de oferecer à coletividade rodovias de excelência, as quais, além de permitirem a integração entre as pessoas, possam ser utilizadas estrategicamente para melhorar o nível de competitividade do Brasil em vários aspectos da dinâmica econômica”.
1.1 Lobbying e democracia
1.1.1 Grupos de interesse, grupos de pressão, lobbying,
1.1.2 Partidos políticos e grupos de pressão
1.1.3 Processo decisório e interesse público
1.2 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.2.1 Os atores do lobbying
1.2.1.1 Lobistas terceirizados
1.2.1.2 Os lobistas in-house
1.2.1.3 Os lobistas corporativos
1.2.1.4 Os lobistas no-profit
1.2.1.5 Os lobistas institucionais
1.2.1.6 Os lobistas impróprios ou indiretos
1.2.1.7 Os lobistas cívicos ou citizen lobbists
1.2.2 Os destinatários do lobbying
1.2.2.1 O agente público responsável por decisões
1.2.2.2 O tomador de decisão político e seu aparato
1.2.2.3 Os tomadores de decisão não políticos: judiciário e autoridades independentes
1.2.2.4 O influencer não tomador de decisões
1.2.2.5 O tomador de decisão “rotativo”
1.3 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.3.1 O Poder Legislativo
1.3.2 O Poder Executivo
1.3.3 Clubes e think tanks
1.4 Os tempos do lobbying. A curva de influência normativa
2.1 Os Estados Unidos da América
2.1.1 Origem e fundamento do direito constitucional de fazer lobbying
2.1.2 A regulação dos grupos de pressão
2.1.3 Ética e conduta para os agentes públicos responsáveis por decisões
2.1.4 A participação dos lobbies nos trabalhos do Congresso
2.1.5 Os Political Action Committees
2.2 Os ordenamentos latino-americanos
2.2.1 Peru
2.2.2 México
2.2.3 Argentina
2.2.4 Colômbia
2.2.5 Chile
2.2.6 Uma visão geral
2.3 A União Europeia
2.3.1 O direito a fazer lobbying
2.3.2 O Registro para a Transparência
2.3.3 O lobbying na Comissão europeia
2.3.4 A transparência dos parlamentares
2.3.5. A transparência da Comissão
2.3.6 O conselho permanece obscuro
2.4 Os ordenamentos europeus
2.4.1 França
2.4.2 Alemanha, Áustria e Países Baixos
2.4.3 Irlanda
2.4.4 Polônia, Lituânia, Eslovênia, Hungria, Romênia, Macedônia, Montenegro
2.5 Grã-Bretanha
2.5.1 A regulamentação dos grupos de pressão
2.5.2 Financiamento da política, doações e grupos de pressão
2.5.3 O papel dos grupos de pressão na campanha eleitoral
2.5.4 A transparência dos agentes públicos responsáveis por decisões
2.5.5 Os intergrupos parlamentares
2.6 Os ordenamentos de derivação britânica
2.6.1 Canadá
2.6.1.1 A política de intermediação e a ética do agente público responsável pela decisão
2.6.1.2 A regulamentação dos grupos de pressão: o Lobbyists Registration Act
2.6.1.3 As regras sobre o financiamento da política
2.6.2 Austrália
2.6.3 Israel
2.7 O caso italiano
2.7.1 Grupos de pressão no sistema jurídico italiano
2.7.2 Equilibrar a pressão. Uma visão geral
2.7.3 Existe um direito constitucional de fazer lobbying?
2.7.4 Tentativas de introduzir uma disciplina orgânica: desde projetos de lei a mudanças nos regulamentos
2.7.5 A Análise de Impacto Regulatório (AIR) e as regras de transparência
2.7.6 Regulamentos parlamentares
2.7.7 A regulamentação introduzida na Câmara dos Deputados
2.7.8 Os registros “faça você mesmo”
2.7.9 Participação e lobby nas regiões italianas
2.7.9.1 Toscana e Molise
2.7.9.2 Abruzzo, Calábria, Lombardia e Lazio
2.7.9.3 Puglia
2.7.9.4 Campania
2.7.10 Uma leitura comparativa da regulamentação regional
2.8 Os modelos de regulamentação do lobbying
2.8.1 A regulamentação-transparência
2.8.2 A regulamentação-participação
2.8.3 A regulamentação rastejante com tendências esquizofrênicas
2.9 Regulamentação do lobbying e forma de governo
3.1 Das relações institucionais ao public policy manager
3.2 As técnicas
3.2.1 A fase de back office
3.2.1.1 Identificação do interesse
3.2.1.2 Mapeamento de interesses contíguos e opostos
3.2.1.3 Identificação do agente público responsável pela decisão
3.2.1.4 Elaboração da proposta e da estratégia
3.2.1.5 Position e policy paper
3.2.1.6 Monitoramento
3.2.1.7 Social influencers
3.2.2 A fase de front office
3.2.2.1 A realização do contato
3.2.2.2 A representação do interesse
3.2.2.3 Feedback
3.2.2.4 Public decision makers keeping
3.3 As ferramentas
3.3.1 O lobbying direto
3.3.1.1 O face-to-face
3.3.1.2 A pressão econômica
3.3.2 O lobbying indireto
3.3.2.1 Grassroots lobbying
3.3.2.2 Os social networks
3.3.2.3 A pressão midiática (ou estratégia de mídia)
3.3.2.4 O venue shopping
3.3.2.5 A pressão científica
3.4. As degenerações do lobbying
3.4.1 Lobby e corrupção
3.4.2 Efeitos de distorção: regulatory capture e rent-seeking
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.