Todos esses temas – proteção dos direitos humanos, vinculação da Administração Pública aos direitos humanos, juízo de convencionalidade – são abordados, com perspicácia, inteligência e maestria nesta obra, de autoria do jurista argentino Pablo A. Gutiérrez Colantuono, que procura analisar o impacto do controle da convencionalidade no âmbito da Administração Pública. SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA
Pablo A. Gutiérrez Colantuono, um dos mais destacados administrativistas da América Latina, ao descortinar a dimensão da convencionalidade no exercício da função administrativa, oferece uma contribuição fundamental à superação do condenável menosprezo com que a doutrina brasileira trata a eficácia dos Tratados de Direitos Humanos no Direito Administrativo. RAFAEL VALIM
A Editora Contracorrente tem o prazer de anunciar o lançamento da versão em língua portuguesa do livro “Controle de convencionalidade na Administração Pública”, do consagrado jurista argentino Pablo A. Gutiérrez Colantuono.
A obra apresenta uma análise profunda de temas fundamentais como a proteção dos Direitos Humanos, vinculaçãoda Administração Pública aos Direitos Humanos e juízo de convencionalidade. O autor defende que o Estado deve atuar além da simples defesa do controle deconvencionalidade e se posicione de forma clara para remover possíveis obstáculos que atrapalhem a efetividade das obrigações assumidas em convençõesinternacionais de proteção dos Direitos Humanos. Além disso, a Administração Pública deve atuar para eliminar qualquer tipo de legislação ou regulação que infrinjam o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ao mesmo tempo, deve promover a adoção de regras e práticas que garantam a sua efetividade.
A obra é fruto da tese de doutorado que o autor defendeu na Universidadede Corunha, na Espanha.
1.1 O surgimentodos sistemas integrados dos direitos humanos
1.2 O controle de convencionalidade interno
1.2.1 Origem, evolução e situação atual
1.2.2 O emblemático caso “Almonacid Arellano” da Corte Interamericana deDireitos Humanos
1.2.3 A consolidação do critério “Almonacid Arellano” na casuística da CorteInteramericana de Direitos Humanos
1.2.4 Em busca de novas e maiores áreas de projeção de controle deconvencionalidade
1.2.5 O olhar de influência recíproca
1.2.6 Um ponto de virada, o caso “Gelman”
1.3 Fundamentos do controle interno de convencionalidade
1.3.1 O quadro geral obrigatório
1.3.2 O efeito útil
1.3.3 Prevenção de violações de direitos humanos: o princípio dasubsidiariedade ou complementaridade
1.3.4 Prevenção de responsabilidade internacional
1.3.5 O controle interno da convencionalidade e a execução dos acórdãos
1.4 Recapitulação: afirmações e conclusões
1.5 Nosso conceito do controle interno de convencionalidade
1.6 Projeções no âmbito das Administrações Públicas
2.1A pessoa e sua dignidade na centralidade do sistema de Direito Administrativo
2.1.1 Agora, qual é o escopo do conceito?
2.1.1.1 As pessoas jurídicas
2.1.1.2 Seres não humanos: animais
2.1.1.3 A dimensão ambiental
2.2 Administrações Públicas como autoridades obrigadas e a prevençãoadministrativa
2.2.1 A função preventiva e a boa-fé administrativa
2.2.2 As Administrações Públicas como sujeitos obrigados
2.2.3 Controle de convencionalidade nas sedes das próprias AdministraçõesPúblicas
2.2.4 As Administrações Públicas podem declarar não convencionais ou nãoaplicar uma lei ou regulamento na sua própria sede?
2.2.5 A aplicação interna da convencionalidade implica novas consequênciasinterpretativas para as Administrações Públicas
2.2.6 Tutela administrativa efetiva
2.2.6.1 Tutela administrativa efetiva
2.2.6.2 Tutela administrativa efetiva e devido processo legal
2.2.6.3 Tutela administrativa efetiva como expressão da prevenção
2.2.7 Administrações Públicas heterogêneas com mecanismos vincularesheterogêneos
2.2.8 A intersecção da prevenção administrativa com os deveres humanos: acogestão como mandato convencional
2.2.9 Os efeitos “extrapartes” da Corte Interamericana de Direitos Humanos e aprevenção
2.3 Recapitulação
3.1Afirmações demonstradas
3.1.1 Do despacho dos juízes
3.1.2 Da ordem das Administrações Públicas
3.1.3 Da ordem da cidadania e suas Administrações Públicas
3.1.4 Da ordem da juridicidade das Administrações Públicas convencionais
3.1.5 O papel preventivo das Administrações Públicas
3.2 A expansão do Direito Administrativo rumo à convencionalidade
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Todos esses temas – proteção dos direitos humanos, vinculação da Administração Pública aos direitos humanos, juízo de convencionalidade – são abordados, com perspicácia, inteligência e maestria nesta obra, de autoria do jurista argentino Pablo A. Gutiérrez Colantuono, que procura analisar o impacto do controle da convencionalidade no âmbito da Administração Pública. SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA
Pablo A. Gutiérrez Colantuono, um dos mais destacados administrativistas da América Latina, ao descortinar a dimensão da convencionalidade no exercício da função administrativa, oferece uma contribuição fundamental à superação do condenável menosprezo com que a doutrina brasileira trata a eficácia dos Tratados de Direitos Humanos no Direito Administrativo. RAFAEL VALIM
A Editora Contracorrente tem o prazer de anunciar o lançamento da versão em língua portuguesa do livro “Controle de convencionalidade na Administração Pública”, do consagrado jurista argentino Pablo A. Gutiérrez Colantuono.
A obra apresenta uma análise profunda de temas fundamentais como a proteção dos Direitos Humanos, vinculaçãoda Administração Pública aos Direitos Humanos e juízo de convencionalidade. O autor defende que o Estado deve atuar além da simples defesa do controle deconvencionalidade e se posicione de forma clara para remover possíveis obstáculos que atrapalhem a efetividade das obrigações assumidas em convençõesinternacionais de proteção dos Direitos Humanos. Além disso, a Administração Pública deve atuar para eliminar qualquer tipo de legislação ou regulação que infrinjam o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ao mesmo tempo, deve promover a adoção de regras e práticas que garantam a sua efetividade.
A obra é fruto da tese de doutorado que o autor defendeu na Universidadede Corunha, na Espanha.
1.1 O surgimentodos sistemas integrados dos direitos humanos
1.2 O controle de convencionalidade interno
1.2.1 Origem, evolução e situação atual
1.2.2 O emblemático caso “Almonacid Arellano” da Corte Interamericana deDireitos Humanos
1.2.3 A consolidação do critério “Almonacid Arellano” na casuística da CorteInteramericana de Direitos Humanos
1.2.4 Em busca de novas e maiores áreas de projeção de controle deconvencionalidade
1.2.5 O olhar de influência recíproca
1.2.6 Um ponto de virada, o caso “Gelman”
1.3 Fundamentos do controle interno de convencionalidade
1.3.1 O quadro geral obrigatório
1.3.2 O efeito útil
1.3.3 Prevenção de violações de direitos humanos: o princípio dasubsidiariedade ou complementaridade
1.3.4 Prevenção de responsabilidade internacional
1.3.5 O controle interno da convencionalidade e a execução dos acórdãos
1.4 Recapitulação: afirmações e conclusões
1.5 Nosso conceito do controle interno de convencionalidade
1.6 Projeções no âmbito das Administrações Públicas
2.1A pessoa e sua dignidade na centralidade do sistema de Direito Administrativo
2.1.1 Agora, qual é o escopo do conceito?
2.1.1.1 As pessoas jurídicas
2.1.1.2 Seres não humanos: animais
2.1.1.3 A dimensão ambiental
2.2 Administrações Públicas como autoridades obrigadas e a prevençãoadministrativa
2.2.1 A função preventiva e a boa-fé administrativa
2.2.2 As Administrações Públicas como sujeitos obrigados
2.2.3 Controle de convencionalidade nas sedes das próprias AdministraçõesPúblicas
2.2.4 As Administrações Públicas podem declarar não convencionais ou nãoaplicar uma lei ou regulamento na sua própria sede?
2.2.5 A aplicação interna da convencionalidade implica novas consequênciasinterpretativas para as Administrações Públicas
2.2.6 Tutela administrativa efetiva
2.2.6.1 Tutela administrativa efetiva
2.2.6.2 Tutela administrativa efetiva e devido processo legal
2.2.6.3 Tutela administrativa efetiva como expressão da prevenção
2.2.7 Administrações Públicas heterogêneas com mecanismos vincularesheterogêneos
2.2.8 A intersecção da prevenção administrativa com os deveres humanos: acogestão como mandato convencional
2.2.9 Os efeitos “extrapartes” da Corte Interamericana de Direitos Humanos e aprevenção
2.3 Recapitulação
3.1Afirmações demonstradas
3.1.1 Do despacho dos juízes
3.1.2 Da ordem das Administrações Públicas
3.1.3 Da ordem da cidadania e suas Administrações Públicas
3.1.4 Da ordem da juridicidade das Administrações Públicas convencionais
3.1.5 O papel preventivo das Administrações Públicas
3.2 A expansão do Direito Administrativo rumo à convencionalidade
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