A Editora Contracorrente apresenta “Precedentes Administrativos no Direito brasileiro“, livro escrito pelo Prof. Gustavo Marinho de Carvalho e que integra a Biblioteca de Direito Administrativo. O Direito Administrativo, ao longo de sua história, desenvolveu inúmeros instrumentos jurídicos para armar o administrado na defesa dos perigos decorrentes do uso desatado do poder.
Os precedentes administrativos são um novo instrumento à disposição dos administrados contra os desmandos da Administração Pública. Segundo o autor, está cada vez mais nas mãos do juiz e do administrador público a missão de revelar o sentido efetivo das normas jurídicas, o que, de certa forma, debilita as garantias dos cidadãos, já que o administrado fica, em inúmeras ocasiões, à mercê da capacidade e dos humores destes aplicadores. Daí a importância de que a isonomia seja respeitada também no momento de aplicação da lei.
O livro enfatiza, em linhas gerais, que a Administração Pública, quando estiver diante de situações fáticas similares – e desde que as regras incidentes continuem as mesmas -, deve manter a coerência de suas decisões e dar à situação atual a mesma solução dada à situação anterior.
Casos iguais devem ter a mesma resposta da Administração Pública. Por fim, anota o autor que os precedentes administrativos, que possuem efeito vinculante, podem contribuir no combate à corrupção, na medida em que a decisão do administrador indecoroso que beneficia a si mesmo ou a terceiro, mediante qualquer espécie de vantagem, reverbera para outros casos, o que facilita a sua identificação e desmantelamento.
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Os precedentes administrativos são um novo instrumento à disposição dos administrados contra os desmandos da Administração Pública. Segundo o autor, está cada vez mais nas mãos do juiz e do administrador público a missão de revelar o sentido efetivo das normas jurídicas, o que, de certa forma, debilita as garantias dos cidadãos, já que o administrado fica, em inúmeras ocasiões, à mercê da capacidade e dos humores destes aplicadores. Daí a importância de que a isonomia seja respeitada também no momento de aplicação da lei.
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