A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro O estado de exceção: ou a impotência autoritária do Estado na era do liberalismo, da aclamada pensadora francesa Marie Goupy.
Em sua densa obra, cuja inédita e cuidadosa tradução para o português ficou a cargo de Victória Bianchi Okubo, a autora oferece um estudo aprofundado sobre o pensamento de Carl Schmitt.
De acordo com Robert Chapuis (L’Ours, 2017), Marie Goupy “analisa os acontecimentos políticos que marcaram o período entreguerras, particularmente a crise de 1929 e a ascensão do fascismo na Alemanha, bem como as crises do parlamentarismo na França no mesmo período. Ao fazê-lo, não procura encontrar uma analogia com o período atual, mas produzir uma genealogia que nos permita refletir sobre as contradições que a nossa democracia liberal ainda hoje apresenta”.
Nas palavras de Cédric Moreau de Bellaing (Droit et Société, 2018), “ao não mais apreender a crise como um fenômeno conjuntural, mas como condição sine qua non para o desencadeamento do estado de exceção e, portanto, como parte da própria teoria, Marie Goupy lança luz sobre uma contradição interna na obra de Carl Schmitt: longe de romper com a ordem liberal, a teoria do estado de exceção apenas a renovaria, esta oferecendo à primeira, em momentos de crise, os meios concretos para que um governo, qualquer que seja sua forma, perdure. Goupy levanta, assim, a hipótese de que Carl Schmitt desconhece que a ordem liberal funciona por sucessão de crises e que essa cegueira se deve a um enfoque extremo do jurista alemão no domínio político, deixando de lado o fato de que a ordem liberal promove formas de despolitização em todos os domínios sociais (economia, moralidade, cultura etc.). Ao fazê-lo, não só a teoria da exceção não entra em contradição com a ordem liberal, como é até um meio de salvá-la, pois, assim que ela passa por uma crise – e estruturalmente, passa regularmente – o estado de exceção oferece-lhe a possibilidade de se perpetuar. Ou mais exatamente, a teoria da exceção surge como essa noção que solapa as instituições liberais ao identificar sua fragilidade consubstancial e como solução para sua preservação, ao menos na ordem política”.
Trata-se, portanto, de uma obra de leitura indispensável, que enriquecerá enormemente o debate público brasileiro.
CAPÍTULO I – NOÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – OS PODERES DE CRISE NA FRANÇA E A FIGURA PARADIGMÁTICA DO “ABSOLUTISMO PARLAMENTAR” REPUBLICANO
2.1 As leis dos plenos poderes e os paradoxos do “absolutismo parlamentar”
2.2 O parlamentarismo republicano e os poderes de crise
2.2.1 O positivismo republicano de Carré de Malberg: os poderes de crise nas mãos do legislador
2.2.2 Poderes de crise e antiparlamentarismo: a interpretação doutrinária como instrumento de reequilíbrio do poder em favor do Executivo
CAPÍTULO III – OS PODERES EM CRISE NA ALEMANHA: A DITADURA DO PRESIDENTE CONTRA O “ABSOLUTISMO PARLAMENTAR”
3.1 Uma República em crise, a “crise” na República
3.2 A disputa pelos poderes excepcionais em Weimar: as apostas políticas de um conflito teórico
3.2.1 A crise de Poderes e o deslocamento de equilíbrio de poderes para o Executivo na República
3.2.2 A interpretação predominante dos poderes ditatoriais do Presidente do Reich
3.2.3 A primeira teoria de Schmitt: a ditadura do presidente contra a “ditadura da Assembleia”
3.3 Antipositivismo e antiparlamentarismo: alguns usos muito conservadores dos poderes de crise
3.3.1 A “nova doutrina” de C. Schmitt e E. Jacobi
3.3.2 Uma desconstrução da interpretação formal da lei: derrogar não é modificar…
3.3.3 Hierarquizar às disposições constitucionais… para limitar os poderes do parlamentarismo?
3.3.4 O “fracasso do parlamentarismo” e a defesa do poder paralegislativo do Executivo
3.3.5 Estratégias de resistência do “positivismo”: Nawiasky e Grau
3.4 A grande reversão do pós-guerra e a ascensão do discurso do Estado de Direito
3.4.1 A denúncia das responsabilidades do positivismo jurídico no pós-guerra, ou os soluços da história
3.4.2 Os limites de uma leitura puramente estratégica das interpretações doutrinárias
CAPÍTULO IV – DA CRISE DO PARLAMENTARISMO À CRISE DO LIBERALISMO
4.1 La Dictature e as contradições políticas do liberalismo
4.1.1 As contradições institucionais da democracia liberal burguesa
4.1.2 As contradições políticas da ordem liberal
4.2 Negação do político e “conflito de valores” na ordem liberal
4.2.1 O liberalismo como antipolítica e as contradições sociológicas da ordem liberal
4.2.2 A dominação legal-racional e o status problemático dos valores na ordem liberal
4.3 O status ambivalente dos valores na teoria de Carl Schmitt: fascismo e liberalismo no pensamento schmittiano
4.3.1 Legitimidade democrática e democracia substancial: a solução fascista de Carl Schmitt
4.3.2 A ambivalência da teoria schmittiana em relação aos valores: o “liberalismo” de Schmitt
4.3.3 Conflito de valores e autonomia do campo de valores na ordem liberal – e na teoria schmittiana
CAPÍTULO V – O ESTADO DE EXCEÇÃO E A SALVAGUARDA DA ORDEM LIBERAL ESTRUTURALMENTE DESPOLITIZADA
5.1 A interpretação do pensamento liberal da ordem à luz da crise e da crítica fracassada ao liberalismo
5.1.1 A autonomia do direito posta à prova pela crise
5.1.2 Schmitt, pensador da contrarrevolução
5.1.3 A racionalização e a fragmentação da ordem sociopolítica: a impotência objetiva como sentido da despolitização liberal
5.2 A teoria do estado de exceção ou a “obstrução” da despolitização liberal
5.2.1 O liberalismo diante da crise, a crise do liberalismo
5.2.2 A teoria do Estado de exceção ou a impotência autoritária do Estado na época do liberalismo
A crise como oportunidade para renegociar os equilíbrios institucionais
O problema liberal
O estado de exceção ou a decisão política autoritária em uma ordem estruturalmente despolitizada
Genealogia e as “lições” da história
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ÍNDICE ONOMÁSTICO
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A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro O estado de exceção: ou a impotência autoritária do Estado na era do liberalismo, da aclamada pensadora francesa Marie Goupy.
Em sua densa obra, cuja inédita e cuidadosa tradução para o português ficou a cargo de Victória Bianchi Okubo, a autora oferece um estudo aprofundado sobre o pensamento de Carl Schmitt.
De acordo com Robert Chapuis (L’Ours, 2017), Marie Goupy “analisa os acontecimentos políticos que marcaram o período entreguerras, particularmente a crise de 1929 e a ascensão do fascismo na Alemanha, bem como as crises do parlamentarismo na França no mesmo período. Ao fazê-lo, não procura encontrar uma analogia com o período atual, mas produzir uma genealogia que nos permita refletir sobre as contradições que a nossa democracia liberal ainda hoje apresenta”.
Nas palavras de Cédric Moreau de Bellaing (Droit et Société, 2018), “ao não mais apreender a crise como um fenômeno conjuntural, mas como condição sine qua non para o desencadeamento do estado de exceção e, portanto, como parte da própria teoria, Marie Goupy lança luz sobre uma contradição interna na obra de Carl Schmitt: longe de romper com a ordem liberal, a teoria do estado de exceção apenas a renovaria, esta oferecendo à primeira, em momentos de crise, os meios concretos para que um governo, qualquer que seja sua forma, perdure. Goupy levanta, assim, a hipótese de que Carl Schmitt desconhece que a ordem liberal funciona por sucessão de crises e que essa cegueira se deve a um enfoque extremo do jurista alemão no domínio político, deixando de lado o fato de que a ordem liberal promove formas de despolitização em todos os domínios sociais (economia, moralidade, cultura etc.). Ao fazê-lo, não só a teoria da exceção não entra em contradição com a ordem liberal, como é até um meio de salvá-la, pois, assim que ela passa por uma crise – e estruturalmente, passa regularmente – o estado de exceção oferece-lhe a possibilidade de se perpetuar. Ou mais exatamente, a teoria da exceção surge como essa noção que solapa as instituições liberais ao identificar sua fragilidade consubstancial e como solução para sua preservação, ao menos na ordem política”.
Trata-se, portanto, de uma obra de leitura indispensável, que enriquecerá enormemente o debate público brasileiro.
CAPÍTULO I – NOÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – OS PODERES DE CRISE NA FRANÇA E A FIGURA PARADIGMÁTICA DO “ABSOLUTISMO PARLAMENTAR” REPUBLICANO
2.1 As leis dos plenos poderes e os paradoxos do “absolutismo parlamentar”
2.2 O parlamentarismo republicano e os poderes de crise
2.2.1 O positivismo republicano de Carré de Malberg: os poderes de crise nas mãos do legislador
2.2.2 Poderes de crise e antiparlamentarismo: a interpretação doutrinária como instrumento de reequilíbrio do poder em favor do Executivo
CAPÍTULO III – OS PODERES EM CRISE NA ALEMANHA: A DITADURA DO PRESIDENTE CONTRA O “ABSOLUTISMO PARLAMENTAR”
3.1 Uma República em crise, a “crise” na República
3.2 A disputa pelos poderes excepcionais em Weimar: as apostas políticas de um conflito teórico
3.2.1 A crise de Poderes e o deslocamento de equilíbrio de poderes para o Executivo na República
3.2.2 A interpretação predominante dos poderes ditatoriais do Presidente do Reich
3.2.3 A primeira teoria de Schmitt: a ditadura do presidente contra a “ditadura da Assembleia”
3.3 Antipositivismo e antiparlamentarismo: alguns usos muito conservadores dos poderes de crise
3.3.1 A “nova doutrina” de C. Schmitt e E. Jacobi
3.3.2 Uma desconstrução da interpretação formal da lei: derrogar não é modificar…
3.3.3 Hierarquizar às disposições constitucionais… para limitar os poderes do parlamentarismo?
3.3.4 O “fracasso do parlamentarismo” e a defesa do poder paralegislativo do Executivo
3.3.5 Estratégias de resistência do “positivismo”: Nawiasky e Grau
3.4 A grande reversão do pós-guerra e a ascensão do discurso do Estado de Direito
3.4.1 A denúncia das responsabilidades do positivismo jurídico no pós-guerra, ou os soluços da história
3.4.2 Os limites de uma leitura puramente estratégica das interpretações doutrinárias
CAPÍTULO IV – DA CRISE DO PARLAMENTARISMO À CRISE DO LIBERALISMO
4.1 La Dictature e as contradições políticas do liberalismo
4.1.1 As contradições institucionais da democracia liberal burguesa
4.1.2 As contradições políticas da ordem liberal
4.2 Negação do político e “conflito de valores” na ordem liberal
4.2.1 O liberalismo como antipolítica e as contradições sociológicas da ordem liberal
4.2.2 A dominação legal-racional e o status problemático dos valores na ordem liberal
4.3 O status ambivalente dos valores na teoria de Carl Schmitt: fascismo e liberalismo no pensamento schmittiano
4.3.1 Legitimidade democrática e democracia substancial: a solução fascista de Carl Schmitt
4.3.2 A ambivalência da teoria schmittiana em relação aos valores: o “liberalismo” de Schmitt
4.3.3 Conflito de valores e autonomia do campo de valores na ordem liberal – e na teoria schmittiana
CAPÍTULO V – O ESTADO DE EXCEÇÃO E A SALVAGUARDA DA ORDEM LIBERAL ESTRUTURALMENTE DESPOLITIZADA
5.1 A interpretação do pensamento liberal da ordem à luz da crise e da crítica fracassada ao liberalismo
5.1.1 A autonomia do direito posta à prova pela crise
5.1.2 Schmitt, pensador da contrarrevolução
5.1.3 A racionalização e a fragmentação da ordem sociopolítica: a impotência objetiva como sentido da despolitização liberal
5.2 A teoria do estado de exceção ou a “obstrução” da despolitização liberal
5.2.1 O liberalismo diante da crise, a crise do liberalismo
5.2.2 A teoria do Estado de exceção ou a impotência autoritária do Estado na época do liberalismo
A crise como oportunidade para renegociar os equilíbrios institucionais
O problema liberal
O estado de exceção ou a decisão política autoritária em uma ordem estruturalmente despolitizada
Genealogia e as “lições” da história
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ÍNDICE ONOMÁSTICO
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