“Esta obra, de autoria da Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias e do Dr. Fernando Antonio Maia da Cunha, é fruto da longa e proficiente experiência dos autores na aplicação do Direito das Empresas em Crise e vem fundamentada em sólida doutrina e em jurisprudência atualizada, referenciando recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça – razão pela qual será de grande valia para todos os profissionais do Direito que estudam e atuam na área especializada do Direito da Insolvência Empresarial”. - MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
A Editora Contracorrente tem o prazer de anunciar o lançamento da segunda edição ampliada e revisada do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei n. 11.101/2005, dos distintos juristas Fernando Antonio Maia da Cunha e Maria Rita Rebello Pinho Dias.
A obra leva em conta as alterações promovidas pela reforma legislativa levada a efeito pela Lei n. 14.112/2020. Foram selecionados as principais discussões e decisões judiciais pertinentes à insolvência, inserindo-as nos artigos em que a matéria estava tratada na lei.
O livro é organizado em verbetes e os autores analisam e comentam detalhadamente artigo por artigo a referida Lei. Trata-se de uma rigorosa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, incontornável para àqueles que estudam e aplicam o sistema de insolvência empresarial.
CONHEÇA OS AUTORES
Fernando Antonio Maia da Cunha é Advogado e Sócio consultor do escritório Warde Advogados. Desembargador aposentado do TJSP. Presidente da Seção de Direito Privado e integrante do Conselho Superior da Magistratura (2010-2011). Diretor da Escola Paulista da Magistratura e Escola Judicial dos Servidores (2014-2016). Membro do Conselho Superior da ENFAM (2014-2016). Professor dos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial da EPM (2012 a 2019). Coordenador e Professor do curso de pós-graduação em Direito Privado Contemporâneo na Faculdade de Direito de Sorocaba (2017-2019). Coordenador das obras coletivas CPC: Perspectivas da Magistratura e Direito Empresarial Aplicado, volumes 1, 2 e 3. Autor da obra Autonomia patrimonial das Sociedades Limitadas vs. Desconsideração da Personalidade Jurídica: desafios e perspectivas da Lei de Liberdade Econômica e da recém lançada Sociedades Limitadas. Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP.
Maria Rita Rebello Pinho Dias é Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Capital, no TJSP. Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça (2016-2017 e 2024-2025) e da Presidência do Tribunal de Justiça (2018-2019). Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial da Escola Paulista da Magistratura de 2015 até a presente data. Autora da obra Novas Perspectivas de Gerenciamento Judiciário. Professora de Direito Comercial da PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-SP e Doutora em Direito pela USP-SP.
Art. 1º
Institutos e destinatários
Empresário e empresa
Associações civis sem fins lucrativos: recentes decisões judiciais
A EIRELI
O produtor rural
Associação civil futebolística
Concessionárias de serviço público de energia elétrica: o caso da Light S/A
Art. 2º
Sociedades empresárias excluídas
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Instituições financeiras e outras sociedades regidas por lei especial
Art. 3º
Juízo competente
Estabelecimento
Estabelecimento principal
Art. 4º
A participação vetada do Ministério Público
Seção I –Disposições Gerais
Art. 5º
Obrigações excluídas
Art. 6º
Considerações gerais
Efeitos de Direito Material: suspensão da prescrição
Efeitos de Direito Processual e Material: a suspensão das execuções / formaçãoda massa falida objetiva
Sócio solidário
Prazo de suspensão na recuperação judicial: stay period
Prazo do stay period e a novidade do plano alternativo pelos credores
Efeitos processuais: competência do juízo da falência, da recuperação eexecuções fiscais
Efeitos processuais: limites à competência do juízo da recuperação ou dafalência – ações ilíquidas
Efeitosprocessuais: limites à competência do juízo da recuperação ou da falência –ações trabalhistas
Definição dos limites de competência entre o juízo cível comum e o darecuperação judicial, no caso de obrigações extraconcursais com garantiasfiduciárias 167
Definição dos limites de competência entre o juízo fiscal e o da recuperaçãojudicial Prevenção
Arbitragem
Tutela antecipada
O caso da recuperação judicial da Americanas S/A
Dever de comunicação das ações
Cooperativas e recuperação judicial
Distribuição de lucros e dividendos
Tributação sobre ganho de capital na negociação de ativos do devedorResponsabilidade de terceiros
Seção II –Da Verificação e da Habilitação de Créditos
Art. 7º
Peculiaridades do crédito titularizado pelas fazendas públicas
Momento da distribuição do incidente de classificação de crédito públicoApresentação da relação de crédito dentro do prazo: objeções e divisão decompetência entre juízo falimentar e da execução fiscal
Não apresentação da relação de crédito pela Fazenda Pública
Suspensão das execuções fiscais: suspensão da prescrição das obrigaçõesfiscais? Distribuição de competência entre o juízo falimentar e o juízo daexecução fiscal Definição de Fazenda Pública
Art. 8
Impugnação à relação de credores
Art. 9º
Habilitação de crédito administrativa
Art. 10
As habilitações retardatárias
Formação do quadro-geral de credores
Habilitações retardatárias na recuperação judicial
Habilitações retardatárias na falência
Prazo decadencial para habilitação de crédito na falência
Art. 11
Contestação à impugnação de crédito
Art. 12
Manifestação sobre a contestação
Art. 13
Art. 14
Hipótese de ausência de impugnações
Art. 15
Julgamento antecipado e saneamento das impugnações
Art. 16
Quadro-geral de credores para fim de rateio
Rateio de valores antes da formação do quadro-geral de credores
Art. 17
Natureza jurídica da decisão sobre impugnação e recurso cabível
Efeitos do recurso interposto contra decisão proferida em impugnação de crédito
Art. 18
Quadro-geral de credores
Art. 19
Possibilidade de retificação do quadro-geral de credores
Art. 20
Habilitações dos credores particulares do sócio ilimitadamente responsável
Seção II-A –Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de RecuperaçãoJudicial
Art. 20-A
Art. 20-B
Art. 20-C
Art. 20-D
Conciliação e mediação
Enunciados e orientações interpretativas
A conciliação ou mediação antecedentes ou incidentais ao processo derecuperação judicial
Mediação do art. 20-B, IV da LRF: documentos necessários, efeitos da suspensãodas execuções e sua abrangência
A homologação do acordo feito no CEJUSC
Distribuição de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 diasda data do acordo
Seção III –Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
Art. 21
O administrador judicial
A figura do administrador judicial no Decreto-Lei 7.661/45
Possibilidade de nomeação de pessoa jurídica
Art. 22
Atribuições do administrador judicial
Atribuições comuns à recuperação judicial e à falência
Atribuições exclusivas à recuperação judicial
Atribuições exclusivas à falência
Art. 23
Descumprimento do dever de apresentação das contas ou relatórios previstos emlei
Destituição e substituição
Art. 24
Remuneração do administrador judicial
Forma de pagamento da remuneração
Art. 25
Responsabilidade pelo pagamento dos honorários do administrador judicial
Art. 26
Comitê de credores
Instauração do Comitê de Credores
Composição do órgão
Art. 27
Atribuições do Comitê de Credores comuns à recuperação judicial e à falência
Atribuições do Comitê de Credores exclusivas à recuperação judicial
Registro das decisões e quórum de deliberação
Art. 28
Ausência do Comitê de Credores
Art. 29
Remuneração dos membros do Comitê de Credores
Art. 30
Hipóteses de impedimento do administrador judicial e de membro do Comitê deCredores
Legitimidade para requerer a substituição Honorários em caso de impedimento
Art. 31
Destituição do administrador judicial e de membro do Comitê de Credores
Art. 32
Responsabilização do administrador judicial e de membro do Comitê de CredoresDiscordância do dissidente no Comitê de Credores
Art. 33
Termo de compromisso
Art. 34
Falta de assinatura do termo de compromisso
A figura do Watchdog
Seção IV –Da Assembleia-Geral de Credores
Art. 35
Assembleia-Geral de Credores
Atribuições da Assembleia-Geral de Credores: recuperação judicial
Atribuições da Assembleia-Geral de Credores: falência
Art. 36
Convocação da Assembleia-Geral de Credores
Despesas com a convocação
Art. 37
Quórum de instalação
Funcionamento da assembleia
Representação dos credores
Representação dos créditos trabalhistas
Art. 38
Contabilização dos votos na Assembleia-Geral
Créditos em moeda estrangeira
Art. 39
Dos credores com direito de voto
Credores não sujeitos à recuperação judicial
Da invalidade das decisões assembleares
Da assembleia virtual e das formas alternativas de apuração da vontade doscredores
Responsabilidade do administrador judicial no uso de formas alternativas dedeliberações dos credores
Art. 40
Limitação da concessão de tutela de urgência
Art. 41
Composição da Assembleia-Geral de Credores
Art. 42
Quórum geral de deliberação na assembleia
Hipóteses de quórum qualificado
Art. 43
Vedação ao exercício do direito de voto
Art. 44
Quórum de deliberação especial: constituição do Comitê de Credores
Art. 45
Quórum de deliberação especial: aprovação nas deliberações sobre o plano derecuperação judicial
Credores excluídos do quórum de deliberação
Art. 45-A
Termo de adesão de credores
Art. 46
Deliberação sobre forma alternativa de realização do ativo na falência
Seção I –Disposições Gerais
Art. 47
A recuperação judicial e sua finalidade
Art. 48
Legitimidade para requerer a recuperação judicial
Outros legitimados
O produtor rural
Associação civil futebolística
Art. 48-A
O conselho fiscal na recuperação judicial de companhia aberta
Art. 49
Créditos sujeitos à recuperação judicial
Créditos excluídos da recuperação judicial
Contrato de adiantamento de câmbio
Renúncia do credor à propriedade fiduciária
Garantias e a recuperação judicial: responsabilidade dos coobrigados
A garantia pignoratícia
O crédito rural
Art. 50
Meios de recuperação judicial
Art. 50-A
Tributação da devedora em recuperação judicial
Seção II –Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial
Art. 51
Requisitos da petição inicial
Valor da causa
Documentos contábeis do produtor rural
Art. 51-A
Constatação prévia
Art. 52
Processamento da recuperação judicial
Conteúdo da decisão interlocutória de processamento
Expedição de edital
Desistência do pedido pelo devedor
Seção III –Do Plano de Recuperação Judicial
Art. 53
Plano de recuperação judicial: prazo e conteúdo
Art. 54
Créditos trabalhistas: forma de pagamento
Possibilidade de prorrogação do prazo de pagamento
Seção IV –Do Procedimento de Recuperação Judicial
Art. 55
Objeções ao plano de recuperação judicial
Art. 56
Convocação da Assembleia-Geral de Credores para votação do plano de recuperaçãojudicial
Prazo para encerramento da assembleia
Plano alternativo de recuperação judicial
Art. 56-A
Termo de adesão
Art. 57
Certidão negativa de débitos tributários 465
Art. 58
Concessão da recuperação judicial
Plano Substitutivo
O cram down
Art. 58-A
Rejeição do plano de recuperação judicial
Art. 59
Efeitos da concessão da recuperação judicial
Natureza da decisão que concede a recuperação judicial
Art. 60
Sucessão do arrematante na alienação judicial de filiais ou unidades produtivasisoladas
Art. 60-A
A unidade produtiva isolada (UPI)
Art. 61
A fiscalização judicial e sua dispensabilidade
Descumprimento do plano durante o período de fiscalização
Art. 62
Descumprimento do plano pelo devedor após o período de fiscalização judicial
Distinção entre as situações da devedora e dos coobrigados
Art. 63
Sentença de encerramento da recuperação judicial
Art. 64
Hipóteses de substituição dos administradores do devedor
Art. 65
O gestor judicial
Art. 66
Procedimento para alienação dos bens e direitos do ativo não circulante dodevedor
Art. 66-A
Conservação dos negócios jurídicos celebrados com autorização do juízo ou doplano de recuperação judicial
Art. 67
Créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial
Credor colaborativo
Art. 68
Parcelamento de créditos fiscais
Art. 69
Divulgação da situação de crise a terceiros
Seção IV-A –Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial
Art. 69-A
Financiamento do devedor
Art. 69-B
Conservação do financiamento celebrado com autorização judicial
Art. 69-C
Constituição de garantia subordinada
Art. 69-D
Convolação em falência antes da conclusão do financiamento
Art. 69-E
Legitimidade para figurar como financiador
Art. 69-F
Legitimidade para garantia do financiamento
Seção IV-B –Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial
Art. 69-G
Consolidação processual
Art. 69-H
Administrador judicial único
Art. 69-I
Procedimento na consolidação processual sem consolidação substancial
Art. 69-J
Consolidação substancial
Art. 69-K
Efeitos da consolidação substancial
Art. 69-L
Procedimento na consolidação processual com consolidação substancial
Seção V – DoPlano de Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Porte Pequeno
Art. 70
As microempresas e empresas de pequeno porte
Procedimento especial de recuperação judicial
Art. 70-A
Recuperação judicial do produtor rural
Art. 71
Plano especial de recuperação judicial
Art. 72
Dispensa da Assembleia-Geral de Credores para deliberação sobre o planoespecial Objeções ao plano especial
Art. 73
Convolação da recuperação judicial em falência
Art. 74
Presunção de validade dos atos praticados durante a recuperação judicial
Seção I –Disposições Gerais
Art. 75
Objetivos da falência
Caráter principiológico
Princípios processuais que regem a falência
Sistema de estabilização da falência: reforma de 2020
Normas de estabilização do passivo
Normas de estabilização da liquidação do ativo
Alteração da estrutura do processo falimentar
Art. 76
O juízo universal da falência
Representação da massa falida
Art. 77
Vencimento antecipado das dívidas
Art. 78
Distribuição obrigatória e ordem de apresentação
Art. 79
Preferência dos processos de falência
Art. 80
Créditos remanescentes da recuperação judicial
Art. 81
Extensão da falência aos sócios com responsabilidade ilimitada
Representação das sociedades falidas
Art. 82
Responsabilização pessoal dos sócios, acionistas e administradores do devedorfalido
Indisponibilidade dos bens particulares
Art. 82-A
Desconsideração da personalidade jurídica
Seção II –Da Classificação dos Créditos
Art. 83
Classificação dos créditos na falência
Créditos trabalhistas
Créditos gravados com direito real de garantia
Créditos tributários
Incisos revogados: créditos com privilégio especial e geral
Créditos quirografários
Multascontratuais e penas pecuniárias
Créditos subordinados
Juros vencidos após a decretação da falência
Créditos cedidos a terceiros
Art. 84
Créditos extraconcursais
Créditos dos artigos 150 e 151 da LREF
Valores entregues pelo credor financiador
Créditos da restituição em dinheiro
Remunerações dos auxiliares do juízo e créditos trabalhistas posteriores àdecretação da falência
Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante arecuperação judicial ou após a falência
Quantias fornecidas à massa falida
Despesas do processo de falência
Custas judiciais quando sucumbente a massa
Tributos constituídos após a quebra
Compensação de dívidas (§2º)
Seção III –Do Pedido de Restituição
Art. 85
Pedido de restituição
Art. 86
Restituição em dinheiro
Art. 87
Procedimento do pedido de restituição
Art. 88
Procedência do pedido de restituição
Art. 89
Improcedência do pedido de restituição
Art. 90
Recurso cabível
Art. 91
Suspensão da disponibilidade da coisa litigiosa
Art. 92
Ressarcimento das despesas de conservação
Art. 93
Embargos de terceiro
Seção IV –Do Procedimento para a Decretação da Falência
Art. 94
Hipóteses que autorizam a decretação da falência do devedor
Impontualidade injustificada (inciso I)
Execução frustrada (inciso II)
Prática de atos de falência (inciso III)
Art. 95
Pedido de recuperação judicial como defesa
Art. 96
Hipóteses que impedem a decretação da falência
Art. 97
Legitimados à propositura do pedido de falência
Art. 98
Citação do devedor
Contestação e depósito elisivo
Art. 99
Sentença que decreta a falência
Requisitos da sentença
Plano de realização dos ativos
Art. 100
Recurso cabível contra a sentença
Art. 101
Responsabilização do requerente de má-fé
Seção V – DaInabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido
Art. 102
Inabilitação do falido
Art. 103
Perda do direito de administrar ou dispor dos bens
Art. 104
Deveres impostos aos representantes legais do falido
Seção VI –Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor
Art. 105
Autofalência do devedor
Requisitos do pedido de autofalência
Art. 106
Emenda da petição inicial
Art. 107
Requisitos da sentença na autofalência
Seção VII –Da Arrecadação e da Custódia dos Bens
Art. 108
Arrecadação e avaliação dos bens do devedor
Art. 109
Lacração do estabelecimento
Art. 110
Auto de arrecadação
Art. 111
Aquisição ou adjudicação imediata dos bens pelos credores
Art. 112
Remoção dos bens arrecadados
Art. 113
Venda antecipada de bens
Art. 114
Celebração de negócios jurídicos para geração de renda
Art. 114-A
Ativos insuficientes para pagamento das despesas da falência
Seção VIII –Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
Art. 115
Sujeição de todos os credores à falência
Art. 116
Suspensão dos direitos de retenção e de retirada
Art. 117
Conservação dos contratos bilaterais
Art. 118
Contratos unilaterais
Art. 119
Regras específicas a outras relações contratuais
Compra e venda de coisas em trânsito
Venda de coisas compostas pelo falido
Venda de coisa móvel ou fornecimento de serviços a prestações
Coisa móvel adquirida com reserva de domínio
Venda de coisa a termo com cotação em bolsa ou mercado
Promessa de compra e venda de imóveis
Contratos de locação
Negócios de compensação e liquidação celebrados no âmbito do sistema financeironacional
Patrimônio de afetação
Art. 120
Contrato de mandato anterior à falência
Art. 121
Encerramento das contas correntes do falido
Art. 122
Compensação de dívidas na falência
Créditos que não se compensam
Art. 123
Arrecadação dos haveres que o falido possua em outras sociedades
Condomínio indivisível
Art. 124
Juros vencidos após a decretação da falência
Art. 125
Falência do espólio
Art. 126
Relações patrimoniais não previstas na LREF
Art. 127
Falência dos coobrigados solidários
Art. 128
Habilitação dos coobrigados e garantes em relação à importância paga ou devida
Seção IX –Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
Art. 129
Ineficácia objetiva dos atos praticados antes da falência
Pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal (inciso I)
Pagamento de dívidas vencidas dentro do termo legal, por meio diverso docontratado (inciso II)
Constituição de direito real de garantia dentro do termo legal (inciso III)
Atos de mera liberalidade (incisos IV e V)
Trespasse realizado sem consentimento dos credores (inciso VI)
Registros de negócios após a decretação da falência (inciso VII)
Art. 130
Ação revocatória (ineficácia subjetiva)
Art. 131
Eficácia objetiva dos atos praticados conforme plano de recuperação judicial ouextrajudicial
Art. 132
Legitimidade ativa e prazo decadencial da ação revocatória
Art. 133
Legitimidade passiva na ação revocatória
Art. 134
Procedimento da ação revocatória
Art. 135
Procedência da ação revocatória
Art. 136
Efeitos da sentença
Securitização de créditos
Art. 137
Medida cautelar de sequestro de bens
Art. 138 812
Ato jurídico ineficaz praticado com base em decisão judicial
Seção X – DaRealização do Ativo
Art. 139
Liquidação do patrimônio do falido
Art. 140
Formas de alienação dos bens
Art. 141
Incidência do artigo
Sub-rogação dos credores no produto da venda
Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor
Art. 142
Modalidades ordinárias de alienação dos bens
Leilão eletrônico
Processo competitivo organizado ou outra modalidade de alienação
A figura do “stalking horse”: nova modalidade de leilão de ativos narecuperação judicial
Art. 143
Impugnação à alienação
Art. 144
Modalidades extraordinárias de alienação
Art. 144-A
Alienação infrutífera
Art. 145
Aquisição e adjudicação dos bens pelos credores
Art. 146
Dispensa da apresentação de certidões negativas
Art. 147
Depósito das quantias integradas à massa falida
Art. 148
Distribuição dos recursos entre os credores
Seção IX –Do Pagamento aos Credores
Art. 149
Pagamento dos credores
Reserva de numerários
Prazo para levantamento pelos credores
Art. 150
Despesas indispensáveis à falência
Art. 151
Créditos de natureza estritamente salarial
Art. 152
Restituição em dobro
Art. 153
Saldo residual após pagamento dos credores
Seção XII –Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido
Art. 154
Prestação de contas pelo administrador judicial
Art. 155
Relatório final da falência
Art. 156
Sentença de encerramento da falência
Art. 157
Prazo prescricional das obrigações do falido
Art. 158
Extinção das obrigações do falido
Incidência ao Decreto-Lei n. 7.661/45
Art. 159
Sentença de extinção das obrigações do falido
Art. 159-A
Requisitos da ação rescisória
Art. 160
Extinção das obrigações do sócio de responsabilidade ilimitada
Art. 161
Recuperação extrajudicial
Créditos submetidos à recuperação extrajudicial
Efeitos da recuperação extrajudicial
Art. 162
Possibilidade de homologação judicial
Art. 163
Quórum alternativo na recuperação extrajudicial
Requisitos da petição inicial
Preenchimento do quórum mínimo após o pedido
Art. 164
Processamento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicialImpugnação ao pedido de homologação
Art. 165
Produção de efeitos do plano extrajudicial
Art. 166
Alienação judicial de filiais e unidades produtivas isoladas
Art. 167
Autonomia privada
Seção I –Disposições Gerais
Art. 167-A
Objetivos da insolvência transnacional
Caráter supletivo das normas do Capítulo VI-A
Competência do Superior Tribunal de Justiça
Art. 167-B
Conceitos relevantes ao tema
Art. 167-C
Incidência das normas de insolvência transnacional
Art. 167-D
Definição do juízo competente
Art. 167-E
Legitimados a atuar como representantes do processo brasileiro
Seção II –Do Acesso à Jurisdição Brasileira
Art. 167-F
Atuação do representante estrangeiro
Art. 167-G
Isonomia entre credores nacionais e estrangeiros
Seção III –Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros
Art. 167-H
Pedido de reconhecimento do processo estrangeiro
Art. 167-I
Discricionariedade do juiz para conhecer o pedido
Art. 167-J
Decisão que reconhece o processo estrangeiro 948
Art. 167-K
Dever de informar fatos supervenientes ao pedido
Art. 167-L
Tutela provisória
Art. 167-M
Efeitos automáticos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal
Art. 167-N
Medidas de assistência aos processos estrangeiros
Art. 167-O
Tutela dos interesses dos credores, do devedor e de terceiros
Seção IV –Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros
Art. 167-P
Formas de cooperação internacional
Art. 167-Q
Meios de cooperação internacional
Seção V –Dos Processos Concorrentes
Art. 167-R
Processos concorrentes
Art. 167-S
Cooperação em processos concorrentes
Art. 167-T
Multiplicidade de processos concorrentes
Art. 167-U
Presunção de insolvência
Art. 167-V
Dever de informação imposto ao juízo
Art. 167-W
Devolução de bens ao falido na falência transnacional
Art. 167-X
Encerramento do processo principal
Art. 167-Y
Crédito parcialmente satisfeito no exterior
Dos crimesfalimentares ou recuperacionais
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Juízo de Garantia
Seção I –Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores
Art. 168
Fraude a credores
Causas de aumento da pena
Concurso de agentes
Causa de redução ou substituição da pena
Art. 169
Violação de sigilo empresarial
Art. 170
Divulgação de informações falsas
Art. 171
Indução a erro
Art. 172
Favorecimento de credores
Art. 173
Desvio, ocultação ou apropriação de bens
Art. 174
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Art. 175
Habilitação ilegal de crédito
Art. 176
Exercício ilegal de atividade
Art. 177
Violação de impedimento
O sujeito passivo será a administração da Justiça
Art. 178
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
Seção II –Disposições Comuns
Art. 179
Sujeitos ativos equiparados ao devedor
Art. 180
Condição de punibilidade dos crimes falimentares
Art. 181
Efeitos da sentença condenatória
Art. 182
Prescrição nos crimes falimentares
Seção III –Do Procedimento Penal
Art. 183
Competência criminal
Art. 184
Espécies de ação penal
Art. 185
Procedimento sumário
Art. 186
Relatório circunstanciado para fins penais
Art. 187
Fase investigatória e oferecimento da denúncia
Art. 188
Aplicação subsidiária do código de processo penal
CAPÍTULOVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 189
Aplicação subsidiária do código de processo civil
Art. 189-A
Tramitação prioritária
Art. 190
Sócios com responsabilidade ilimitada
Art. 191
Publicações e intimações
Art. 192
Norma aplicável aos processos em curso
Alterações da reforma de 2020 e hipótese de aplicação da Lei n. 11.101/05 àsfalências regidas pelo Decreto-Lei n. 7.661/45
A reforma de 2020 e sua incidência às falências e recuperações judiciais emandamento
Art. 193
Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e liquidação
Art. 193-A
Operações compromissadas e de derivativos
Art. 194
Garantias prestadas no contexto das câmaras ou prestadoras de serviços decompensação e liquidação
Art. 195
Falência das concessionárias de serviços públicos
Art. 196
Banco de dados mantido pelas juntas comerciais
Art. 197
Aplicação subsidiária da Lei n. 11.101/05
Art. 198
Devedores proibidos de requerer concordata
Art. 199
Sociedades exploradoras de serviços aéreos
Art. 200
Revogação do Decreto-Lei n. 7.661/45 e dos arts. 503 a 512 do Código deProcesso Penal
Art. 201
Vigência da Lei n. 11.101/2005
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“Esta obra, de autoria da Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias e do Dr. Fernando Antonio Maia da Cunha, é fruto da longa e proficiente experiência dos autores na aplicação do Direito das Empresas em Crise e vem fundamentada em sólida doutrina e em jurisprudência atualizada, referenciando recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça – razão pela qual será de grande valia para todos os profissionais do Direito que estudam e atuam na área especializada do Direito da Insolvência Empresarial”. - MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
A Editora Contracorrente tem o prazer de anunciar o lançamento da segunda edição ampliada e revisada do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei n. 11.101/2005, dos distintos juristas Fernando Antonio Maia da Cunha e Maria Rita Rebello Pinho Dias.
A obra leva em conta as alterações promovidas pela reforma legislativa levada a efeito pela Lei n. 14.112/2020. Foram selecionados as principais discussões e decisões judiciais pertinentes à insolvência, inserindo-as nos artigos em que a matéria estava tratada na lei.
O livro é organizado em verbetes e os autores analisam e comentam detalhadamente artigo por artigo a referida Lei. Trata-se de uma rigorosa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, incontornável para àqueles que estudam e aplicam o sistema de insolvência empresarial.
CONHEÇA OS AUTORES
Fernando Antonio Maia da Cunha é Advogado e Sócio consultor do escritório Warde Advogados. Desembargador aposentado do TJSP. Presidente da Seção de Direito Privado e integrante do Conselho Superior da Magistratura (2010-2011). Diretor da Escola Paulista da Magistratura e Escola Judicial dos Servidores (2014-2016). Membro do Conselho Superior da ENFAM (2014-2016). Professor dos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial da EPM (2012 a 2019). Coordenador e Professor do curso de pós-graduação em Direito Privado Contemporâneo na Faculdade de Direito de Sorocaba (2017-2019). Coordenador das obras coletivas CPC: Perspectivas da Magistratura e Direito Empresarial Aplicado, volumes 1, 2 e 3. Autor da obra Autonomia patrimonial das Sociedades Limitadas vs. Desconsideração da Personalidade Jurídica: desafios e perspectivas da Lei de Liberdade Econômica e da recém lançada Sociedades Limitadas. Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP.
Maria Rita Rebello Pinho Dias é Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Capital, no TJSP. Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça (2016-2017 e 2024-2025) e da Presidência do Tribunal de Justiça (2018-2019). Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial da Escola Paulista da Magistratura de 2015 até a presente data. Autora da obra Novas Perspectivas de Gerenciamento Judiciário. Professora de Direito Comercial da PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-SP e Doutora em Direito pela USP-SP.
Art. 1º
Institutos e destinatários
Empresário e empresa
Associações civis sem fins lucrativos: recentes decisões judiciais
A EIRELI
O produtor rural
Associação civil futebolística
Concessionárias de serviço público de energia elétrica: o caso da Light S/A
Art. 2º
Sociedades empresárias excluídas
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Instituições financeiras e outras sociedades regidas por lei especial
Art. 3º
Juízo competente
Estabelecimento
Estabelecimento principal
Art. 4º
A participação vetada do Ministério Público
Seção I –Disposições Gerais
Art. 5º
Obrigações excluídas
Art. 6º
Considerações gerais
Efeitos de Direito Material: suspensão da prescrição
Efeitos de Direito Processual e Material: a suspensão das execuções / formaçãoda massa falida objetiva
Sócio solidário
Prazo de suspensão na recuperação judicial: stay period
Prazo do stay period e a novidade do plano alternativo pelos credores
Efeitos processuais: competência do juízo da falência, da recuperação eexecuções fiscais
Efeitos processuais: limites à competência do juízo da recuperação ou dafalência – ações ilíquidas
Efeitosprocessuais: limites à competência do juízo da recuperação ou da falência –ações trabalhistas
Definição dos limites de competência entre o juízo cível comum e o darecuperação judicial, no caso de obrigações extraconcursais com garantiasfiduciárias 167
Definição dos limites de competência entre o juízo fiscal e o da recuperaçãojudicial Prevenção
Arbitragem
Tutela antecipada
O caso da recuperação judicial da Americanas S/A
Dever de comunicação das ações
Cooperativas e recuperação judicial
Distribuição de lucros e dividendos
Tributação sobre ganho de capital na negociação de ativos do devedorResponsabilidade de terceiros
Seção II –Da Verificação e da Habilitação de Créditos
Art. 7º
Peculiaridades do crédito titularizado pelas fazendas públicas
Momento da distribuição do incidente de classificação de crédito públicoApresentação da relação de crédito dentro do prazo: objeções e divisão decompetência entre juízo falimentar e da execução fiscal
Não apresentação da relação de crédito pela Fazenda Pública
Suspensão das execuções fiscais: suspensão da prescrição das obrigaçõesfiscais? Distribuição de competência entre o juízo falimentar e o juízo daexecução fiscal Definição de Fazenda Pública
Art. 8
Impugnação à relação de credores
Art. 9º
Habilitação de crédito administrativa
Art. 10
As habilitações retardatárias
Formação do quadro-geral de credores
Habilitações retardatárias na recuperação judicial
Habilitações retardatárias na falência
Prazo decadencial para habilitação de crédito na falência
Art. 11
Contestação à impugnação de crédito
Art. 12
Manifestação sobre a contestação
Art. 13
Art. 14
Hipótese de ausência de impugnações
Art. 15
Julgamento antecipado e saneamento das impugnações
Art. 16
Quadro-geral de credores para fim de rateio
Rateio de valores antes da formação do quadro-geral de credores
Art. 17
Natureza jurídica da decisão sobre impugnação e recurso cabível
Efeitos do recurso interposto contra decisão proferida em impugnação de crédito
Art. 18
Quadro-geral de credores
Art. 19
Possibilidade de retificação do quadro-geral de credores
Art. 20
Habilitações dos credores particulares do sócio ilimitadamente responsável
Seção II-A –Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de RecuperaçãoJudicial
Art. 20-A
Art. 20-B
Art. 20-C
Art. 20-D
Conciliação e mediação
Enunciados e orientações interpretativas
A conciliação ou mediação antecedentes ou incidentais ao processo derecuperação judicial
Mediação do art. 20-B, IV da LRF: documentos necessários, efeitos da suspensãodas execuções e sua abrangência
A homologação do acordo feito no CEJUSC
Distribuição de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 diasda data do acordo
Seção III –Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
Art. 21
O administrador judicial
A figura do administrador judicial no Decreto-Lei 7.661/45
Possibilidade de nomeação de pessoa jurídica
Art. 22
Atribuições do administrador judicial
Atribuições comuns à recuperação judicial e à falência
Atribuições exclusivas à recuperação judicial
Atribuições exclusivas à falência
Art. 23
Descumprimento do dever de apresentação das contas ou relatórios previstos emlei
Destituição e substituição
Art. 24
Remuneração do administrador judicial
Forma de pagamento da remuneração
Art. 25
Responsabilidade pelo pagamento dos honorários do administrador judicial
Art. 26
Comitê de credores
Instauração do Comitê de Credores
Composição do órgão
Art. 27
Atribuições do Comitê de Credores comuns à recuperação judicial e à falência
Atribuições do Comitê de Credores exclusivas à recuperação judicial
Registro das decisões e quórum de deliberação
Art. 28
Ausência do Comitê de Credores
Art. 29
Remuneração dos membros do Comitê de Credores
Art. 30
Hipóteses de impedimento do administrador judicial e de membro do Comitê deCredores
Legitimidade para requerer a substituição Honorários em caso de impedimento
Art. 31
Destituição do administrador judicial e de membro do Comitê de Credores
Art. 32
Responsabilização do administrador judicial e de membro do Comitê de CredoresDiscordância do dissidente no Comitê de Credores
Art. 33
Termo de compromisso
Art. 34
Falta de assinatura do termo de compromisso
A figura do Watchdog
Seção IV –Da Assembleia-Geral de Credores
Art. 35
Assembleia-Geral de Credores
Atribuições da Assembleia-Geral de Credores: recuperação judicial
Atribuições da Assembleia-Geral de Credores: falência
Art. 36
Convocação da Assembleia-Geral de Credores
Despesas com a convocação
Art. 37
Quórum de instalação
Funcionamento da assembleia
Representação dos credores
Representação dos créditos trabalhistas
Art. 38
Contabilização dos votos na Assembleia-Geral
Créditos em moeda estrangeira
Art. 39
Dos credores com direito de voto
Credores não sujeitos à recuperação judicial
Da invalidade das decisões assembleares
Da assembleia virtual e das formas alternativas de apuração da vontade doscredores
Responsabilidade do administrador judicial no uso de formas alternativas dedeliberações dos credores
Art. 40
Limitação da concessão de tutela de urgência
Art. 41
Composição da Assembleia-Geral de Credores
Art. 42
Quórum geral de deliberação na assembleia
Hipóteses de quórum qualificado
Art. 43
Vedação ao exercício do direito de voto
Art. 44
Quórum de deliberação especial: constituição do Comitê de Credores
Art. 45
Quórum de deliberação especial: aprovação nas deliberações sobre o plano derecuperação judicial
Credores excluídos do quórum de deliberação
Art. 45-A
Termo de adesão de credores
Art. 46
Deliberação sobre forma alternativa de realização do ativo na falência
Seção I –Disposições Gerais
Art. 47
A recuperação judicial e sua finalidade
Art. 48
Legitimidade para requerer a recuperação judicial
Outros legitimados
O produtor rural
Associação civil futebolística
Art. 48-A
O conselho fiscal na recuperação judicial de companhia aberta
Art. 49
Créditos sujeitos à recuperação judicial
Créditos excluídos da recuperação judicial
Contrato de adiantamento de câmbio
Renúncia do credor à propriedade fiduciária
Garantias e a recuperação judicial: responsabilidade dos coobrigados
A garantia pignoratícia
O crédito rural
Art. 50
Meios de recuperação judicial
Art. 50-A
Tributação da devedora em recuperação judicial
Seção II –Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial
Art. 51
Requisitos da petição inicial
Valor da causa
Documentos contábeis do produtor rural
Art. 51-A
Constatação prévia
Art. 52
Processamento da recuperação judicial
Conteúdo da decisão interlocutória de processamento
Expedição de edital
Desistência do pedido pelo devedor
Seção III –Do Plano de Recuperação Judicial
Art. 53
Plano de recuperação judicial: prazo e conteúdo
Art. 54
Créditos trabalhistas: forma de pagamento
Possibilidade de prorrogação do prazo de pagamento
Seção IV –Do Procedimento de Recuperação Judicial
Art. 55
Objeções ao plano de recuperação judicial
Art. 56
Convocação da Assembleia-Geral de Credores para votação do plano de recuperaçãojudicial
Prazo para encerramento da assembleia
Plano alternativo de recuperação judicial
Art. 56-A
Termo de adesão
Art. 57
Certidão negativa de débitos tributários 465
Art. 58
Concessão da recuperação judicial
Plano Substitutivo
O cram down
Art. 58-A
Rejeição do plano de recuperação judicial
Art. 59
Efeitos da concessão da recuperação judicial
Natureza da decisão que concede a recuperação judicial
Art. 60
Sucessão do arrematante na alienação judicial de filiais ou unidades produtivasisoladas
Art. 60-A
A unidade produtiva isolada (UPI)
Art. 61
A fiscalização judicial e sua dispensabilidade
Descumprimento do plano durante o período de fiscalização
Art. 62
Descumprimento do plano pelo devedor após o período de fiscalização judicial
Distinção entre as situações da devedora e dos coobrigados
Art. 63
Sentença de encerramento da recuperação judicial
Art. 64
Hipóteses de substituição dos administradores do devedor
Art. 65
O gestor judicial
Art. 66
Procedimento para alienação dos bens e direitos do ativo não circulante dodevedor
Art. 66-A
Conservação dos negócios jurídicos celebrados com autorização do juízo ou doplano de recuperação judicial
Art. 67
Créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial
Credor colaborativo
Art. 68
Parcelamento de créditos fiscais
Art. 69
Divulgação da situação de crise a terceiros
Seção IV-A –Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial
Art. 69-A
Financiamento do devedor
Art. 69-B
Conservação do financiamento celebrado com autorização judicial
Art. 69-C
Constituição de garantia subordinada
Art. 69-D
Convolação em falência antes da conclusão do financiamento
Art. 69-E
Legitimidade para figurar como financiador
Art. 69-F
Legitimidade para garantia do financiamento
Seção IV-B –Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial
Art. 69-G
Consolidação processual
Art. 69-H
Administrador judicial único
Art. 69-I
Procedimento na consolidação processual sem consolidação substancial
Art. 69-J
Consolidação substancial
Art. 69-K
Efeitos da consolidação substancial
Art. 69-L
Procedimento na consolidação processual com consolidação substancial
Seção V – DoPlano de Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Porte Pequeno
Art. 70
As microempresas e empresas de pequeno porte
Procedimento especial de recuperação judicial
Art. 70-A
Recuperação judicial do produtor rural
Art. 71
Plano especial de recuperação judicial
Art. 72
Dispensa da Assembleia-Geral de Credores para deliberação sobre o planoespecial Objeções ao plano especial
Art. 73
Convolação da recuperação judicial em falência
Art. 74
Presunção de validade dos atos praticados durante a recuperação judicial
Seção I –Disposições Gerais
Art. 75
Objetivos da falência
Caráter principiológico
Princípios processuais que regem a falência
Sistema de estabilização da falência: reforma de 2020
Normas de estabilização do passivo
Normas de estabilização da liquidação do ativo
Alteração da estrutura do processo falimentar
Art. 76
O juízo universal da falência
Representação da massa falida
Art. 77
Vencimento antecipado das dívidas
Art. 78
Distribuição obrigatória e ordem de apresentação
Art. 79
Preferência dos processos de falência
Art. 80
Créditos remanescentes da recuperação judicial
Art. 81
Extensão da falência aos sócios com responsabilidade ilimitada
Representação das sociedades falidas
Art. 82
Responsabilização pessoal dos sócios, acionistas e administradores do devedorfalido
Indisponibilidade dos bens particulares
Art. 82-A
Desconsideração da personalidade jurídica
Seção II –Da Classificação dos Créditos
Art. 83
Classificação dos créditos na falência
Créditos trabalhistas
Créditos gravados com direito real de garantia
Créditos tributários
Incisos revogados: créditos com privilégio especial e geral
Créditos quirografários
Multascontratuais e penas pecuniárias
Créditos subordinados
Juros vencidos após a decretação da falência
Créditos cedidos a terceiros
Art. 84
Créditos extraconcursais
Créditos dos artigos 150 e 151 da LREF
Valores entregues pelo credor financiador
Créditos da restituição em dinheiro
Remunerações dos auxiliares do juízo e créditos trabalhistas posteriores àdecretação da falência
Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante arecuperação judicial ou após a falência
Quantias fornecidas à massa falida
Despesas do processo de falência
Custas judiciais quando sucumbente a massa
Tributos constituídos após a quebra
Compensação de dívidas (§2º)
Seção III –Do Pedido de Restituição
Art. 85
Pedido de restituição
Art. 86
Restituição em dinheiro
Art. 87
Procedimento do pedido de restituição
Art. 88
Procedência do pedido de restituição
Art. 89
Improcedência do pedido de restituição
Art. 90
Recurso cabível
Art. 91
Suspensão da disponibilidade da coisa litigiosa
Art. 92
Ressarcimento das despesas de conservação
Art. 93
Embargos de terceiro
Seção IV –Do Procedimento para a Decretação da Falência
Art. 94
Hipóteses que autorizam a decretação da falência do devedor
Impontualidade injustificada (inciso I)
Execução frustrada (inciso II)
Prática de atos de falência (inciso III)
Art. 95
Pedido de recuperação judicial como defesa
Art. 96
Hipóteses que impedem a decretação da falência
Art. 97
Legitimados à propositura do pedido de falência
Art. 98
Citação do devedor
Contestação e depósito elisivo
Art. 99
Sentença que decreta a falência
Requisitos da sentença
Plano de realização dos ativos
Art. 100
Recurso cabível contra a sentença
Art. 101
Responsabilização do requerente de má-fé
Seção V – DaInabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido
Art. 102
Inabilitação do falido
Art. 103
Perda do direito de administrar ou dispor dos bens
Art. 104
Deveres impostos aos representantes legais do falido
Seção VI –Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor
Art. 105
Autofalência do devedor
Requisitos do pedido de autofalência
Art. 106
Emenda da petição inicial
Art. 107
Requisitos da sentença na autofalência
Seção VII –Da Arrecadação e da Custódia dos Bens
Art. 108
Arrecadação e avaliação dos bens do devedor
Art. 109
Lacração do estabelecimento
Art. 110
Auto de arrecadação
Art. 111
Aquisição ou adjudicação imediata dos bens pelos credores
Art. 112
Remoção dos bens arrecadados
Art. 113
Venda antecipada de bens
Art. 114
Celebração de negócios jurídicos para geração de renda
Art. 114-A
Ativos insuficientes para pagamento das despesas da falência
Seção VIII –Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
Art. 115
Sujeição de todos os credores à falência
Art. 116
Suspensão dos direitos de retenção e de retirada
Art. 117
Conservação dos contratos bilaterais
Art. 118
Contratos unilaterais
Art. 119
Regras específicas a outras relações contratuais
Compra e venda de coisas em trânsito
Venda de coisas compostas pelo falido
Venda de coisa móvel ou fornecimento de serviços a prestações
Coisa móvel adquirida com reserva de domínio
Venda de coisa a termo com cotação em bolsa ou mercado
Promessa de compra e venda de imóveis
Contratos de locação
Negócios de compensação e liquidação celebrados no âmbito do sistema financeironacional
Patrimônio de afetação
Art. 120
Contrato de mandato anterior à falência
Art. 121
Encerramento das contas correntes do falido
Art. 122
Compensação de dívidas na falência
Créditos que não se compensam
Art. 123
Arrecadação dos haveres que o falido possua em outras sociedades
Condomínio indivisível
Art. 124
Juros vencidos após a decretação da falência
Art. 125
Falência do espólio
Art. 126
Relações patrimoniais não previstas na LREF
Art. 127
Falência dos coobrigados solidários
Art. 128
Habilitação dos coobrigados e garantes em relação à importância paga ou devida
Seção IX –Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
Art. 129
Ineficácia objetiva dos atos praticados antes da falência
Pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal (inciso I)
Pagamento de dívidas vencidas dentro do termo legal, por meio diverso docontratado (inciso II)
Constituição de direito real de garantia dentro do termo legal (inciso III)
Atos de mera liberalidade (incisos IV e V)
Trespasse realizado sem consentimento dos credores (inciso VI)
Registros de negócios após a decretação da falência (inciso VII)
Art. 130
Ação revocatória (ineficácia subjetiva)
Art. 131
Eficácia objetiva dos atos praticados conforme plano de recuperação judicial ouextrajudicial
Art. 132
Legitimidade ativa e prazo decadencial da ação revocatória
Art. 133
Legitimidade passiva na ação revocatória
Art. 134
Procedimento da ação revocatória
Art. 135
Procedência da ação revocatória
Art. 136
Efeitos da sentença
Securitização de créditos
Art. 137
Medida cautelar de sequestro de bens
Art. 138 812
Ato jurídico ineficaz praticado com base em decisão judicial
Seção X – DaRealização do Ativo
Art. 139
Liquidação do patrimônio do falido
Art. 140
Formas de alienação dos bens
Art. 141
Incidência do artigo
Sub-rogação dos credores no produto da venda
Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor
Art. 142
Modalidades ordinárias de alienação dos bens
Leilão eletrônico
Processo competitivo organizado ou outra modalidade de alienação
A figura do “stalking horse”: nova modalidade de leilão de ativos narecuperação judicial
Art. 143
Impugnação à alienação
Art. 144
Modalidades extraordinárias de alienação
Art. 144-A
Alienação infrutífera
Art. 145
Aquisição e adjudicação dos bens pelos credores
Art. 146
Dispensa da apresentação de certidões negativas
Art. 147
Depósito das quantias integradas à massa falida
Art. 148
Distribuição dos recursos entre os credores
Seção IX –Do Pagamento aos Credores
Art. 149
Pagamento dos credores
Reserva de numerários
Prazo para levantamento pelos credores
Art. 150
Despesas indispensáveis à falência
Art. 151
Créditos de natureza estritamente salarial
Art. 152
Restituição em dobro
Art. 153
Saldo residual após pagamento dos credores
Seção XII –Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido
Art. 154
Prestação de contas pelo administrador judicial
Art. 155
Relatório final da falência
Art. 156
Sentença de encerramento da falência
Art. 157
Prazo prescricional das obrigações do falido
Art. 158
Extinção das obrigações do falido
Incidência ao Decreto-Lei n. 7.661/45
Art. 159
Sentença de extinção das obrigações do falido
Art. 159-A
Requisitos da ação rescisória
Art. 160
Extinção das obrigações do sócio de responsabilidade ilimitada
Art. 161
Recuperação extrajudicial
Créditos submetidos à recuperação extrajudicial
Efeitos da recuperação extrajudicial
Art. 162
Possibilidade de homologação judicial
Art. 163
Quórum alternativo na recuperação extrajudicial
Requisitos da petição inicial
Preenchimento do quórum mínimo após o pedido
Art. 164
Processamento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicialImpugnação ao pedido de homologação
Art. 165
Produção de efeitos do plano extrajudicial
Art. 166
Alienação judicial de filiais e unidades produtivas isoladas
Art. 167
Autonomia privada
Seção I –Disposições Gerais
Art. 167-A
Objetivos da insolvência transnacional
Caráter supletivo das normas do Capítulo VI-A
Competência do Superior Tribunal de Justiça
Art. 167-B
Conceitos relevantes ao tema
Art. 167-C
Incidência das normas de insolvência transnacional
Art. 167-D
Definição do juízo competente
Art. 167-E
Legitimados a atuar como representantes do processo brasileiro
Seção II –Do Acesso à Jurisdição Brasileira
Art. 167-F
Atuação do representante estrangeiro
Art. 167-G
Isonomia entre credores nacionais e estrangeiros
Seção III –Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros
Art. 167-H
Pedido de reconhecimento do processo estrangeiro
Art. 167-I
Discricionariedade do juiz para conhecer o pedido
Art. 167-J
Decisão que reconhece o processo estrangeiro 948
Art. 167-K
Dever de informar fatos supervenientes ao pedido
Art. 167-L
Tutela provisória
Art. 167-M
Efeitos automáticos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal
Art. 167-N
Medidas de assistência aos processos estrangeiros
Art. 167-O
Tutela dos interesses dos credores, do devedor e de terceiros
Seção IV –Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros
Art. 167-P
Formas de cooperação internacional
Art. 167-Q
Meios de cooperação internacional
Seção V –Dos Processos Concorrentes
Art. 167-R
Processos concorrentes
Art. 167-S
Cooperação em processos concorrentes
Art. 167-T
Multiplicidade de processos concorrentes
Art. 167-U
Presunção de insolvência
Art. 167-V
Dever de informação imposto ao juízo
Art. 167-W
Devolução de bens ao falido na falência transnacional
Art. 167-X
Encerramento do processo principal
Art. 167-Y
Crédito parcialmente satisfeito no exterior
Dos crimesfalimentares ou recuperacionais
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Juízo de Garantia
Seção I –Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores
Art. 168
Fraude a credores
Causas de aumento da pena
Concurso de agentes
Causa de redução ou substituição da pena
Art. 169
Violação de sigilo empresarial
Art. 170
Divulgação de informações falsas
Art. 171
Indução a erro
Art. 172
Favorecimento de credores
Art. 173
Desvio, ocultação ou apropriação de bens
Art. 174
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Art. 175
Habilitação ilegal de crédito
Art. 176
Exercício ilegal de atividade
Art. 177
Violação de impedimento
O sujeito passivo será a administração da Justiça
Art. 178
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios
Seção II –Disposições Comuns
Art. 179
Sujeitos ativos equiparados ao devedor
Art. 180
Condição de punibilidade dos crimes falimentares
Art. 181
Efeitos da sentença condenatória
Art. 182
Prescrição nos crimes falimentares
Seção III –Do Procedimento Penal
Art. 183
Competência criminal
Art. 184
Espécies de ação penal
Art. 185
Procedimento sumário
Art. 186
Relatório circunstanciado para fins penais
Art. 187
Fase investigatória e oferecimento da denúncia
Art. 188
Aplicação subsidiária do código de processo penal
CAPÍTULOVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 189
Aplicação subsidiária do código de processo civil
Art. 189-A
Tramitação prioritária
Art. 190
Sócios com responsabilidade ilimitada
Art. 191
Publicações e intimações
Art. 192
Norma aplicável aos processos em curso
Alterações da reforma de 2020 e hipótese de aplicação da Lei n. 11.101/05 àsfalências regidas pelo Decreto-Lei n. 7.661/45
A reforma de 2020 e sua incidência às falências e recuperações judiciais emandamento
Art. 193
Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e liquidação
Art. 193-A
Operações compromissadas e de derivativos
Art. 194
Garantias prestadas no contexto das câmaras ou prestadoras de serviços decompensação e liquidação
Art. 195
Falência das concessionárias de serviços públicos
Art. 196
Banco de dados mantido pelas juntas comerciais
Art. 197
Aplicação subsidiária da Lei n. 11.101/05
Art. 198
Devedores proibidos de requerer concordata
Art. 199
Sociedades exploradoras de serviços aéreos
Art. 200
Revogação do Decreto-Lei n. 7.661/45 e dos arts. 503 a 512 do Código deProcesso Penal
Art. 201
Vigência da Lei n. 11.101/2005
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