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CATÁLOGO
Direito
A Revogação dos Atos Administrativos - Ponta de Estoque

A Revogação dos Atos Administrativos - Ponta de Estoque

Autor:
Renato Alessi
Ano:
2022
Tradutor:
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins
Prefácio:
Tradutor:
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins
Prefácio:
1ª Edição
Encadernação:
Brochura
ISBN:
9786553960091
páginas:
292
Dimensões:
23
cm
×
2
cm
×
16
cm
Peso:
210
g

RESUMO

sobre

A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro A revogação dos atos administrativos, do aclamado publicista italiano Renato Alessi.

Largamente citada na doutrina e na jurisprudência nacionais, trata-se de uma obra que exerceu e continua a exercer influência decisiva no Direito Administrativo brasileiro. Durante décadas, constituiu leitura obrigatória nas disciplinas que o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ministrava nos cursos de mestrado e doutorado em Direito Administrativo da PUC/SP.

Em tradução cuidadosa de Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins – cujas preciosas notas explicativas enriquecem ainda mais o texto original –, a obra de Alessi procura discutir, com grande densidade conceitual, o importante tema da revogação dos atos administrativos.

O livro tem muito a contribuir para os tempos contemporâneos, marcados por uma terceira fase do Direito Administrativo, “de submissão ao poder econômico”.

Como bem pontuam os tradutores, em texto introdutório à obra: “a administração pública brasileira, por força de uma longa história avessa à democracia, é culturalmente autoritária. Logo, entre nós, a extinção dos atos administrativos é quase sempre denominada de ‘revogação’. Ademais, nesse contexto, é comum o equívoco de se supor possível a extinção sem maiores formalidades. Por força disso, evidencia-se a importância de examinar, com profundidade, a revogação dos atos administrativos. Nesse contexto, a tradução da obra de Alessi não apenas tem o condão de contribuir para o aprimoramento científico do Direito Administrativo brasileiro, mas também, em termos práticos, para a correção de equívocos no exercício da própria função administrativa”.

Índice

CAPÍTULO I – CONCEITO E NATUREZA
  • 1º Conceito e limites de admissibilidade da retirada do ato jurídico na Teoria Geral do Direito

1 Posição do problema inerente à retratabilidade do ato jurídico validamente editado, na Teoria Geral do Direito

2 Crítica à teoria pela qual o instituto da coisa julgada seria aplicável também ao ato jurídico privado

3 Irretratabilidade do ato jurídico em si mesmo considerado

4 Em que sentido, no campo da Teoria Geral do Direito, pode-se falar de uma retirada, ou revogação, do ato jurídico: no sentido de uma eliminação, com eficácia meramente ex nunc, dos efeitos produzidos pelo ato — crítica à teoria pela qual o ato jurídico se identificaria com seus efeitos

5 Ulteriores esclarecimentos da suposta noção de revogação do ato jurídico – a disponibilidade, por parte do sujeito, dos efeitos do ato a ser revogado, fundamento do dever-poder de revogação; quando tal disponibilidade subsiste; esclarecimentos e distinções no âmbito da noção de efeitos de um ato jurídico

6 A disponibilidade dos efeitos do ato jurídico pressupõe a titularidade atual, por parte do declarante, da relação jurídica a respeito da qual o ato produziu os seus efeitos

7 Consequente irrevogabilidade dos atos editados no que respeita as relações em que o declarante permanece estranho, com base num especial dever-poder de ação diverso do geral dever-poder de agir; irrevogabilidade dos atos intervenientes no que respeita as relações de duração instantânea; irrevogabilidade dos meros atos jurídicos

8 Revogabilidade abstrata dos atos com conteúdo negocial editados tendo em vista relações de caráter continuado, das quais o declarante continue sendo, atualmente, titular — possibilidade de limites concretos, formais e substanciais do concreto dever-poder de revogação

9 Conclusões extraídas das indagações a respeito da natureza e da admissibilidade de revogação de um ato jurídico

10 Corolários que se podem deduzir a respeito da natureza da revogação e do fundamento do deve-poder de revogar

  • 2 Concepção e limites da admissibilidade abstrata da revogação no campo dos atos administrativos

1 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica objetiva do ato administrativo

2 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica do ato administrativo discricionário

3 Plena aplicabilidade, também no campo do ato administrativo, dos princípios precedentemente estabelecidos sobre a natureza da revogação e o fundamento do poder de revogar

  • 3 Distinção entre a revogação e a anulação dos atos administrativos

1 Questão se a bipartição tradicional “revogação-anulação” deve ser substituída por uma tripartição “revogação/anulação/ab-rogação”; exame crítico da tripartição proposta por Guicciardi

2 Segue: exame crítico da tripartição proposta por Romano

3 Os vários critérios propostos pela doutrina para a distinção entre revogação a anulação

4 Diversidade de finalidade e de fundamento dos dois institutos

5 Questão se se se deve considerar revogação ou anulação a eliminação dos atos viciados em relação mérito: noção de mérito do ato administrativo – crítica ao modo pelo qual o problema da admissibilidade de um vício (invalidante) do mérito vem sendo tratado usualmente

6 Segue: problema dos limites de uma eventual admissibilidade de um vício invalidante de mérito

7 Segue: noção de legalidade do ato administrativo contraposta à noção de legitimidade em sentido estrito

8 Segue: como o vício de mérito pode ser incluído no conceito de ilegalidade do ato administrativo

9 Segue: limites necessários ao vício de mérito, tendo em vista sua eficácia invalidante como fundamento… de uma anulabilidade do ato administrativo – em particular, deve tratar-se de vício originário

10 Segue: limites à eficácia invalidante do vício de mérito

11 Inadmissibilidade de uma anulação de ofício por vício de mérito

12 Qual é, em consequência, o critério adotado para a distinção entre revogação e anulação

  • 4 Distinção entre revogação e institutos afins

1 Revogação e rescisão [revocazione]

2 Revogação e ab-rogação

3 Revogação e demissão [revocazione] dos servidores públicos

4 Revogação e renúncia

5 Revogação, condição resolutiva e termo final

6 Revogação e rescisão unilateral [disdetta]

7 Revogação e decadência [decadenza]

8 Revogação e resgate [riscatto]

9 Conclusões gerais sobre a noção e a natureza jurídica da revogação dos atos administrativos

CAPÍTULO II – DEVER-PODER DE REVOGAÇÃO

Seção I – Natureza, fundamento, limites

  • 1 Natureza do poder de revogação

1 Afirmação do princípio pelo qual a concreta revogabilidade de um ato administrativo depende da existência, in concreto, para a administração, de um dever-poder de revogação

2 Noção de dever-poder jurídico em contraposição à de direito, poder, faculdade

3 Noção genérica do dever-poder de revogação

4 Crítica à opinião que vê no dever-poder de revogação um dos chamados poderes negativos

5 Relação entre o dever-poder de revogação e o poder de edição de atos jurídicos

6 Correlação entre o dever-poder de revogação e o poder de iniciativa em sentido objetivo e substancial

7 Dever-poder de anulação

8 Noção e natureza jurídica do dever-poder de revogação

  • 2 Fundamento do dever-poder de revogação

1 Fundamento abstrato do dever-poder de revogação: a ordinária capacidade de agir

2 Corolários que dela derivam: irrenunciabilidade, intransmissibilidade, imprescritibilidade do dever-poder de revogação

3 Fundamento concreto do dever-poder de revogação: a disponibilidade, por parte da administração, dos efeitos do ato a revogar

4 Primeiro requisito para a existência de uma tal disponibilidade: a titularidade atual da relação, por parte da administração pública – atos irrevogáveis sob esse primeiro aspecto

5 Segundo requisito: deve tratar-se de efeitos cuja produção tenha sido querida por parte da administração – atos irrevogáveis sob esse aspecto: atos de exercício: a) de atividade certificadora; b) de atividade monitória; c) de atividade de esclarecimento

6 Segue: revogabilidade dos provimentos administrativos: observações em relação a algumas categorias de provimentos

7 Segue: condições para a abstrata revogabilidade dos provimentos

8 Terceiro requisito para a subsistência da disponibilidade dos efeitos e para a concreta revogabilidade dos provimentos: a) referência ao fundamento concreto do dever-poder da ação da administração

9 Segue: b) considerações específicas ao dever-poder de revogação: necessidade de uma atribuição – explícita ou implícita, específica ou genérica – de dever-poder pela norma

10 Função e limites da admissibilidade da reserva de revogação

  • 3 Limites do dever-poder de revogação

1 Limite genérico dado pela existência de um certo grau de interesse público

2 Precisões ulteriores: casos de atribuição explícita e específica de dever-poder com precisa prefixação dos limites

3 Casos de atribuição implícita ou genérica; ou de atribuição explícita e específica, mas sem prefixação precisa de limites: a revogação deve ser justificada por um interesse público da mesma ordem e da mesma natureza do requerido para edição do provimento a ser revogado

4 Especificações adicionais desse conceito

  • 4 Dever-poder de revogação e direitos subjetivos privados

1 Crítica à opinião segundo a qual os direitos subjetivos privados (direitos adquiridos) constituiriam o único limite ao exercício do dever-poder de revogação

2 Várias formas de associar os direitos privados ao provimento a revogar: a) direitos que surgem como efeito direto do provimento; b) direitos para aos quais o provimento constitui simplesmente a remoção de um obstáculo jurídico a seu concreto exercício; c) direitos associados apenas indiretamente ao provimento

3 Relações entre o dever-poder de revogação com os direitos da primeira categoria – possibilidade de direitos perfeitos ou direitos enfraquecidos [diritti affievoliti], conforme a revogação constitua uma anormal possibilidade ou uma normal possibilidade da relação

4 Igualmente é de se dizer em relação aos direitos da segunda categoria

5 Relações entre o dever-poder de revogação e os direitos da terceira categoria: direitos cujo exercício pressupõe, necessariamente, a manutenção da situação constituída pelo provimento administrativo a ser revogado e direitos cujo exercício não pressupõe a manutenção da própria situação

Seção II – Exercício do dever-poder de revogação

1 Generalidades; referência aos princípios inerentes ao princípio da hierarquia na organização administrativa, e ao princípio da autarquia

2 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações interorgânicas: a) competência normal da própria autoridade que editou o provimento a ser revogada; b) normal exclusão da competência da autoridade hierarquicamente inferior

3 Segue: c) problema relativo à competência da autoridade hierarquicamente superior: caráter excepcional de tal competência, com base numa relação de hierarquia

4 Segue: exclusão da possibilidade de uma ampliação da referida esfera de competência excepcional, com base na relação de controle

5 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações intersubjetivas inerentes ao ordenamento dos entes autárquicos: exclusão dessa competência

CAPÍTULO III – O ATO DE REVOGAÇÃO

1 Natureza do ato de revogação

2 Suas características

3 Sua função

4 Admissibilidade de uma revogação tácita: estreitos limites para sua admissão

5 Admissibilidade de uma revogação implícita: estreitos limites para sua admissão

6 Forma do ato de revogação; a) referência aos princípios que regulam a forma do ato administrativo….

7 Segue: b) aplicação ao caso específico do ato de revogação; ulteriores limites peculiares ao princípio da liberdade das formas

8 Problema relativo a uma obrigação de motivação do ato de revogação

CAPÍTULO IV – OS EFEITOS DA REVOGAÇÃO

1 Generalidades e posicionamento do problema

2 Problema relativo à eficácia ex tunc ou ex nunc da revogação

3 Problema relativo à eficácia subjetiva da revogação

4 Problema da eventual indenizabilidade da lesão de interesses privados em consequência da revogação: a) referência aos princípios, já expostos, inerentes às relações entre dever-poder de revogação e direitos privados

5 Segue: b) enfrentamento problema da indenizabilidade

6 Eventual ressarcibilidade do dano decorrente de uma revogação ilegítima

7 Problema dos efeitos da revogação em relação a terceiros

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A Revogação dos Atos Administrativos - Ponta de Estoque

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Autor:
Renato Alessi
Prefácio:
Prefácio:
Tradutor:
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins
Prefácio:
Tradutor:
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins
Prefácio:
Tradutor:
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins
Tradutor:
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins
Ano:
2022
1ª Edição
Encadernação:
Encadernação:
Brochura
ISBN:
9786553960091
Dimensões:
23
cm
×
2
cm
×
16
cm
Páginas:
292
Peso:
210
g

RESUMO

sobre

A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro A revogação dos atos administrativos, do aclamado publicista italiano Renato Alessi.

Largamente citada na doutrina e na jurisprudência nacionais, trata-se de uma obra que exerceu e continua a exercer influência decisiva no Direito Administrativo brasileiro. Durante décadas, constituiu leitura obrigatória nas disciplinas que o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ministrava nos cursos de mestrado e doutorado em Direito Administrativo da PUC/SP.

Em tradução cuidadosa de Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins – cujas preciosas notas explicativas enriquecem ainda mais o texto original –, a obra de Alessi procura discutir, com grande densidade conceitual, o importante tema da revogação dos atos administrativos.

O livro tem muito a contribuir para os tempos contemporâneos, marcados por uma terceira fase do Direito Administrativo, “de submissão ao poder econômico”.

Como bem pontuam os tradutores, em texto introdutório à obra: “a administração pública brasileira, por força de uma longa história avessa à democracia, é culturalmente autoritária. Logo, entre nós, a extinção dos atos administrativos é quase sempre denominada de ‘revogação’. Ademais, nesse contexto, é comum o equívoco de se supor possível a extinção sem maiores formalidades. Por força disso, evidencia-se a importância de examinar, com profundidade, a revogação dos atos administrativos. Nesse contexto, a tradução da obra de Alessi não apenas tem o condão de contribuir para o aprimoramento científico do Direito Administrativo brasileiro, mas também, em termos práticos, para a correção de equívocos no exercício da própria função administrativa”.

Índice

CAPÍTULO I – CONCEITO E NATUREZA
  • 1º Conceito e limites de admissibilidade da retirada do ato jurídico na Teoria Geral do Direito

1 Posição do problema inerente à retratabilidade do ato jurídico validamente editado, na Teoria Geral do Direito

2 Crítica à teoria pela qual o instituto da coisa julgada seria aplicável também ao ato jurídico privado

3 Irretratabilidade do ato jurídico em si mesmo considerado

4 Em que sentido, no campo da Teoria Geral do Direito, pode-se falar de uma retirada, ou revogação, do ato jurídico: no sentido de uma eliminação, com eficácia meramente ex nunc, dos efeitos produzidos pelo ato — crítica à teoria pela qual o ato jurídico se identificaria com seus efeitos

5 Ulteriores esclarecimentos da suposta noção de revogação do ato jurídico – a disponibilidade, por parte do sujeito, dos efeitos do ato a ser revogado, fundamento do dever-poder de revogação; quando tal disponibilidade subsiste; esclarecimentos e distinções no âmbito da noção de efeitos de um ato jurídico

6 A disponibilidade dos efeitos do ato jurídico pressupõe a titularidade atual, por parte do declarante, da relação jurídica a respeito da qual o ato produziu os seus efeitos

7 Consequente irrevogabilidade dos atos editados no que respeita as relações em que o declarante permanece estranho, com base num especial dever-poder de ação diverso do geral dever-poder de agir; irrevogabilidade dos atos intervenientes no que respeita as relações de duração instantânea; irrevogabilidade dos meros atos jurídicos

8 Revogabilidade abstrata dos atos com conteúdo negocial editados tendo em vista relações de caráter continuado, das quais o declarante continue sendo, atualmente, titular — possibilidade de limites concretos, formais e substanciais do concreto dever-poder de revogação

9 Conclusões extraídas das indagações a respeito da natureza e da admissibilidade de revogação de um ato jurídico

10 Corolários que se podem deduzir a respeito da natureza da revogação e do fundamento do deve-poder de revogar

  • 2 Concepção e limites da admissibilidade abstrata da revogação no campo dos atos administrativos

1 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica objetiva do ato administrativo

2 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica do ato administrativo discricionário

3 Plena aplicabilidade, também no campo do ato administrativo, dos princípios precedentemente estabelecidos sobre a natureza da revogação e o fundamento do poder de revogar

  • 3 Distinção entre a revogação e a anulação dos atos administrativos

1 Questão se a bipartição tradicional “revogação-anulação” deve ser substituída por uma tripartição “revogação/anulação/ab-rogação”; exame crítico da tripartição proposta por Guicciardi

2 Segue: exame crítico da tripartição proposta por Romano

3 Os vários critérios propostos pela doutrina para a distinção entre revogação a anulação

4 Diversidade de finalidade e de fundamento dos dois institutos

5 Questão se se se deve considerar revogação ou anulação a eliminação dos atos viciados em relação mérito: noção de mérito do ato administrativo – crítica ao modo pelo qual o problema da admissibilidade de um vício (invalidante) do mérito vem sendo tratado usualmente

6 Segue: problema dos limites de uma eventual admissibilidade de um vício invalidante de mérito

7 Segue: noção de legalidade do ato administrativo contraposta à noção de legitimidade em sentido estrito

8 Segue: como o vício de mérito pode ser incluído no conceito de ilegalidade do ato administrativo

9 Segue: limites necessários ao vício de mérito, tendo em vista sua eficácia invalidante como fundamento… de uma anulabilidade do ato administrativo – em particular, deve tratar-se de vício originário

10 Segue: limites à eficácia invalidante do vício de mérito

11 Inadmissibilidade de uma anulação de ofício por vício de mérito

12 Qual é, em consequência, o critério adotado para a distinção entre revogação e anulação

  • 4 Distinção entre revogação e institutos afins

1 Revogação e rescisão [revocazione]

2 Revogação e ab-rogação

3 Revogação e demissão [revocazione] dos servidores públicos

4 Revogação e renúncia

5 Revogação, condição resolutiva e termo final

6 Revogação e rescisão unilateral [disdetta]

7 Revogação e decadência [decadenza]

8 Revogação e resgate [riscatto]

9 Conclusões gerais sobre a noção e a natureza jurídica da revogação dos atos administrativos

CAPÍTULO II – DEVER-PODER DE REVOGAÇÃO

Seção I – Natureza, fundamento, limites

  • 1 Natureza do poder de revogação

1 Afirmação do princípio pelo qual a concreta revogabilidade de um ato administrativo depende da existência, in concreto, para a administração, de um dever-poder de revogação

2 Noção de dever-poder jurídico em contraposição à de direito, poder, faculdade

3 Noção genérica do dever-poder de revogação

4 Crítica à opinião que vê no dever-poder de revogação um dos chamados poderes negativos

5 Relação entre o dever-poder de revogação e o poder de edição de atos jurídicos

6 Correlação entre o dever-poder de revogação e o poder de iniciativa em sentido objetivo e substancial

7 Dever-poder de anulação

8 Noção e natureza jurídica do dever-poder de revogação

  • 2 Fundamento do dever-poder de revogação

1 Fundamento abstrato do dever-poder de revogação: a ordinária capacidade de agir

2 Corolários que dela derivam: irrenunciabilidade, intransmissibilidade, imprescritibilidade do dever-poder de revogação

3 Fundamento concreto do dever-poder de revogação: a disponibilidade, por parte da administração, dos efeitos do ato a revogar

4 Primeiro requisito para a existência de uma tal disponibilidade: a titularidade atual da relação, por parte da administração pública – atos irrevogáveis sob esse primeiro aspecto

5 Segundo requisito: deve tratar-se de efeitos cuja produção tenha sido querida por parte da administração – atos irrevogáveis sob esse aspecto: atos de exercício: a) de atividade certificadora; b) de atividade monitória; c) de atividade de esclarecimento

6 Segue: revogabilidade dos provimentos administrativos: observações em relação a algumas categorias de provimentos

7 Segue: condições para a abstrata revogabilidade dos provimentos

8 Terceiro requisito para a subsistência da disponibilidade dos efeitos e para a concreta revogabilidade dos provimentos: a) referência ao fundamento concreto do dever-poder da ação da administração

9 Segue: b) considerações específicas ao dever-poder de revogação: necessidade de uma atribuição – explícita ou implícita, específica ou genérica – de dever-poder pela norma

10 Função e limites da admissibilidade da reserva de revogação

  • 3 Limites do dever-poder de revogação

1 Limite genérico dado pela existência de um certo grau de interesse público

2 Precisões ulteriores: casos de atribuição explícita e específica de dever-poder com precisa prefixação dos limites

3 Casos de atribuição implícita ou genérica; ou de atribuição explícita e específica, mas sem prefixação precisa de limites: a revogação deve ser justificada por um interesse público da mesma ordem e da mesma natureza do requerido para edição do provimento a ser revogado

4 Especificações adicionais desse conceito

  • 4 Dever-poder de revogação e direitos subjetivos privados

1 Crítica à opinião segundo a qual os direitos subjetivos privados (direitos adquiridos) constituiriam o único limite ao exercício do dever-poder de revogação

2 Várias formas de associar os direitos privados ao provimento a revogar: a) direitos que surgem como efeito direto do provimento; b) direitos para aos quais o provimento constitui simplesmente a remoção de um obstáculo jurídico a seu concreto exercício; c) direitos associados apenas indiretamente ao provimento

3 Relações entre o dever-poder de revogação com os direitos da primeira categoria – possibilidade de direitos perfeitos ou direitos enfraquecidos [diritti affievoliti], conforme a revogação constitua uma anormal possibilidade ou uma normal possibilidade da relação

4 Igualmente é de se dizer em relação aos direitos da segunda categoria

5 Relações entre o dever-poder de revogação e os direitos da terceira categoria: direitos cujo exercício pressupõe, necessariamente, a manutenção da situação constituída pelo provimento administrativo a ser revogado e direitos cujo exercício não pressupõe a manutenção da própria situação

Seção II – Exercício do dever-poder de revogação

1 Generalidades; referência aos princípios inerentes ao princípio da hierarquia na organização administrativa, e ao princípio da autarquia

2 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações interorgânicas: a) competência normal da própria autoridade que editou o provimento a ser revogada; b) normal exclusão da competência da autoridade hierarquicamente inferior

3 Segue: c) problema relativo à competência da autoridade hierarquicamente superior: caráter excepcional de tal competência, com base numa relação de hierarquia

4 Segue: exclusão da possibilidade de uma ampliação da referida esfera de competência excepcional, com base na relação de controle

5 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações intersubjetivas inerentes ao ordenamento dos entes autárquicos: exclusão dessa competência

CAPÍTULO III – O ATO DE REVOGAÇÃO

1 Natureza do ato de revogação

2 Suas características

3 Sua função

4 Admissibilidade de uma revogação tácita: estreitos limites para sua admissão

5 Admissibilidade de uma revogação implícita: estreitos limites para sua admissão

6 Forma do ato de revogação; a) referência aos princípios que regulam a forma do ato administrativo….

7 Segue: b) aplicação ao caso específico do ato de revogação; ulteriores limites peculiares ao princípio da liberdade das formas

8 Problema relativo a uma obrigação de motivação do ato de revogação

CAPÍTULO IV – OS EFEITOS DA REVOGAÇÃO

1 Generalidades e posicionamento do problema

2 Problema relativo à eficácia ex tunc ou ex nunc da revogação

3 Problema relativo à eficácia subjetiva da revogação

4 Problema da eventual indenizabilidade da lesão de interesses privados em consequência da revogação: a) referência aos princípios, já expostos, inerentes às relações entre dever-poder de revogação e direitos privados

5 Segue: b) enfrentamento problema da indenizabilidade

6 Eventual ressarcibilidade do dano decorrente de uma revogação ilegítima

7 Problema dos efeitos da revogação em relação a terceiros

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