A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro A revogação dos atos administrativos, do aclamado publicista italiano Renato Alessi.
Largamente citada na doutrina e na jurisprudência nacionais, trata-se de uma obra que exerceu e continua a exercer influência decisiva no Direito Administrativo brasileiro. Durante décadas, constituiu leitura obrigatória nas disciplinas que o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ministrava nos cursos de mestrado e doutorado em Direito Administrativo da PUC/SP.
Em tradução cuidadosa de Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins – cujas preciosas notas explicativas enriquecem ainda mais o texto original –, a obra de Alessi procura discutir, com grande densidade conceitual, o importante tema da revogação dos atos administrativos.
O livro tem muito a contribuir para os tempos contemporâneos, marcados por uma terceira fase do Direito Administrativo, “de submissão ao poder econômico”.
Como bem pontuam os tradutores, em texto introdutório à obra: “a administração pública brasileira, por força de uma longa história avessa à democracia, é culturalmente autoritária. Logo, entre nós, a extinção dos atos administrativos é quase sempre denominada de ‘revogação’. Ademais, nesse contexto, é comum o equívoco de se supor possível a extinção sem maiores formalidades. Por força disso, evidencia-se a importância de examinar, com profundidade, a revogação dos atos administrativos. Nesse contexto, a tradução da obra de Alessi não apenas tem o condão de contribuir para o aprimoramento científico do Direito Administrativo brasileiro, mas também, em termos práticos, para a correção de equívocos no exercício da própria função administrativa”.
1 Posição do problema inerente à retratabilidade do ato jurídico validamente editado, na Teoria Geral do Direito
2 Crítica à teoria pela qual o instituto da coisa julgada seria aplicável também ao ato jurídico privado
3 Irretratabilidade do ato jurídico em si mesmo considerado
4 Em que sentido, no campo da Teoria Geral do Direito, pode-se falar de uma retirada, ou revogação, do ato jurídico: no sentido de uma eliminação, com eficácia meramente ex nunc, dos efeitos produzidos pelo ato — crítica à teoria pela qual o ato jurídico se identificaria com seus efeitos
5 Ulteriores esclarecimentos da suposta noção de revogação do ato jurídico – a disponibilidade, por parte do sujeito, dos efeitos do ato a ser revogado, fundamento do dever-poder de revogação; quando tal disponibilidade subsiste; esclarecimentos e distinções no âmbito da noção de efeitos de um ato jurídico
6 A disponibilidade dos efeitos do ato jurídico pressupõe a titularidade atual, por parte do declarante, da relação jurídica a respeito da qual o ato produziu os seus efeitos
7 Consequente irrevogabilidade dos atos editados no que respeita as relações em que o declarante permanece estranho, com base num especial dever-poder de ação diverso do geral dever-poder de agir; irrevogabilidade dos atos intervenientes no que respeita as relações de duração instantânea; irrevogabilidade dos meros atos jurídicos
8 Revogabilidade abstrata dos atos com conteúdo negocial editados tendo em vista relações de caráter continuado, das quais o declarante continue sendo, atualmente, titular — possibilidade de limites concretos, formais e substanciais do concreto dever-poder de revogação
9 Conclusões extraídas das indagações a respeito da natureza e da admissibilidade de revogação de um ato jurídico
10 Corolários que se podem deduzir a respeito da natureza da revogação e do fundamento do deve-poder de revogar
1 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica objetiva do ato administrativo
2 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica do ato administrativo discricionário
3 Plena aplicabilidade, também no campo do ato administrativo, dos princípios precedentemente estabelecidos sobre a natureza da revogação e o fundamento do poder de revogar
1 Questão se a bipartição tradicional “revogação-anulação” deve ser substituída por uma tripartição “revogação/anulação/ab-rogação”; exame crítico da tripartição proposta por Guicciardi
2 Segue: exame crítico da tripartição proposta por Romano
3 Os vários critérios propostos pela doutrina para a distinção entre revogação a anulação
4 Diversidade de finalidade e de fundamento dos dois institutos
5 Questão se se se deve considerar revogação ou anulação a eliminação dos atos viciados em relação mérito: noção de mérito do ato administrativo – crítica ao modo pelo qual o problema da admissibilidade de um vício (invalidante) do mérito vem sendo tratado usualmente
6 Segue: problema dos limites de uma eventual admissibilidade de um vício invalidante de mérito
7 Segue: noção de legalidade do ato administrativo contraposta à noção de legitimidade em sentido estrito
8 Segue: como o vício de mérito pode ser incluído no conceito de ilegalidade do ato administrativo
9 Segue: limites necessários ao vício de mérito, tendo em vista sua eficácia invalidante como fundamento… de uma anulabilidade do ato administrativo – em particular, deve tratar-se de vício originário
10 Segue: limites à eficácia invalidante do vício de mérito
11 Inadmissibilidade de uma anulação de ofício por vício de mérito
12 Qual é, em consequência, o critério adotado para a distinção entre revogação e anulação
1 Revogação e rescisão [revocazione]
2 Revogação e ab-rogação
3 Revogação e demissão [revocazione] dos servidores públicos
4 Revogação e renúncia
5 Revogação, condição resolutiva e termo final
6 Revogação e rescisão unilateral [disdetta]
7 Revogação e decadência [decadenza]
8 Revogação e resgate [riscatto]
9 Conclusões gerais sobre a noção e a natureza jurídica da revogação dos atos administrativos
Seção I – Natureza, fundamento, limites
1 Afirmação do princípio pelo qual a concreta revogabilidade de um ato administrativo depende da existência, in concreto, para a administração, de um dever-poder de revogação
2 Noção de dever-poder jurídico em contraposição à de direito, poder, faculdade
3 Noção genérica do dever-poder de revogação
4 Crítica à opinião que vê no dever-poder de revogação um dos chamados poderes negativos
5 Relação entre o dever-poder de revogação e o poder de edição de atos jurídicos
6 Correlação entre o dever-poder de revogação e o poder de iniciativa em sentido objetivo e substancial
7 Dever-poder de anulação
8 Noção e natureza jurídica do dever-poder de revogação
1 Fundamento abstrato do dever-poder de revogação: a ordinária capacidade de agir
2 Corolários que dela derivam: irrenunciabilidade, intransmissibilidade, imprescritibilidade do dever-poder de revogação
3 Fundamento concreto do dever-poder de revogação: a disponibilidade, por parte da administração, dos efeitos do ato a revogar
4 Primeiro requisito para a existência de uma tal disponibilidade: a titularidade atual da relação, por parte da administração pública – atos irrevogáveis sob esse primeiro aspecto
5 Segundo requisito: deve tratar-se de efeitos cuja produção tenha sido querida por parte da administração – atos irrevogáveis sob esse aspecto: atos de exercício: a) de atividade certificadora; b) de atividade monitória; c) de atividade de esclarecimento
6 Segue: revogabilidade dos provimentos administrativos: observações em relação a algumas categorias de provimentos
7 Segue: condições para a abstrata revogabilidade dos provimentos
8 Terceiro requisito para a subsistência da disponibilidade dos efeitos e para a concreta revogabilidade dos provimentos: a) referência ao fundamento concreto do dever-poder da ação da administração
9 Segue: b) considerações específicas ao dever-poder de revogação: necessidade de uma atribuição – explícita ou implícita, específica ou genérica – de dever-poder pela norma
10 Função e limites da admissibilidade da reserva de revogação
1 Limite genérico dado pela existência de um certo grau de interesse público
2 Precisões ulteriores: casos de atribuição explícita e específica de dever-poder com precisa prefixação dos limites
3 Casos de atribuição implícita ou genérica; ou de atribuição explícita e específica, mas sem prefixação precisa de limites: a revogação deve ser justificada por um interesse público da mesma ordem e da mesma natureza do requerido para edição do provimento a ser revogado
4 Especificações adicionais desse conceito
1 Crítica à opinião segundo a qual os direitos subjetivos privados (direitos adquiridos) constituiriam o único limite ao exercício do dever-poder de revogação
2 Várias formas de associar os direitos privados ao provimento a revogar: a) direitos que surgem como efeito direto do provimento; b) direitos para aos quais o provimento constitui simplesmente a remoção de um obstáculo jurídico a seu concreto exercício; c) direitos associados apenas indiretamente ao provimento
3 Relações entre o dever-poder de revogação com os direitos da primeira categoria – possibilidade de direitos perfeitos ou direitos enfraquecidos [diritti affievoliti], conforme a revogação constitua uma anormal possibilidade ou uma normal possibilidade da relação
4 Igualmente é de se dizer em relação aos direitos da segunda categoria
5 Relações entre o dever-poder de revogação e os direitos da terceira categoria: direitos cujo exercício pressupõe, necessariamente, a manutenção da situação constituída pelo provimento administrativo a ser revogado e direitos cujo exercício não pressupõe a manutenção da própria situação
Seção II – Exercício do dever-poder de revogação
1 Generalidades; referência aos princípios inerentes ao princípio da hierarquia na organização administrativa, e ao princípio da autarquia
2 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações interorgânicas: a) competência normal da própria autoridade que editou o provimento a ser revogada; b) normal exclusão da competência da autoridade hierarquicamente inferior
3 Segue: c) problema relativo à competência da autoridade hierarquicamente superior: caráter excepcional de tal competência, com base numa relação de hierarquia
4 Segue: exclusão da possibilidade de uma ampliação da referida esfera de competência excepcional, com base na relação de controle
5 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações intersubjetivas inerentes ao ordenamento dos entes autárquicos: exclusão dessa competência
1 Natureza do ato de revogação
2 Suas características
3 Sua função
4 Admissibilidade de uma revogação tácita: estreitos limites para sua admissão
5 Admissibilidade de uma revogação implícita: estreitos limites para sua admissão
6 Forma do ato de revogação; a) referência aos princípios que regulam a forma do ato administrativo….
7 Segue: b) aplicação ao caso específico do ato de revogação; ulteriores limites peculiares ao princípio da liberdade das formas
8 Problema relativo a uma obrigação de motivação do ato de revogação
1 Generalidades e posicionamento do problema
2 Problema relativo à eficácia ex tunc ou ex nunc da revogação
3 Problema relativo à eficácia subjetiva da revogação
4 Problema da eventual indenizabilidade da lesão de interesses privados em consequência da revogação: a) referência aos princípios, já expostos, inerentes às relações entre dever-poder de revogação e direitos privados
5 Segue: b) enfrentamento problema da indenizabilidade
6 Eventual ressarcibilidade do dano decorrente de uma revogação ilegítima
7 Problema dos efeitos da revogação em relação a terceiros
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A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro A revogação dos atos administrativos, do aclamado publicista italiano Renato Alessi.
Largamente citada na doutrina e na jurisprudência nacionais, trata-se de uma obra que exerceu e continua a exercer influência decisiva no Direito Administrativo brasileiro. Durante décadas, constituiu leitura obrigatória nas disciplinas que o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ministrava nos cursos de mestrado e doutorado em Direito Administrativo da PUC/SP.
Em tradução cuidadosa de Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins – cujas preciosas notas explicativas enriquecem ainda mais o texto original –, a obra de Alessi procura discutir, com grande densidade conceitual, o importante tema da revogação dos atos administrativos.
O livro tem muito a contribuir para os tempos contemporâneos, marcados por uma terceira fase do Direito Administrativo, “de submissão ao poder econômico”.
Como bem pontuam os tradutores, em texto introdutório à obra: “a administração pública brasileira, por força de uma longa história avessa à democracia, é culturalmente autoritária. Logo, entre nós, a extinção dos atos administrativos é quase sempre denominada de ‘revogação’. Ademais, nesse contexto, é comum o equívoco de se supor possível a extinção sem maiores formalidades. Por força disso, evidencia-se a importância de examinar, com profundidade, a revogação dos atos administrativos. Nesse contexto, a tradução da obra de Alessi não apenas tem o condão de contribuir para o aprimoramento científico do Direito Administrativo brasileiro, mas também, em termos práticos, para a correção de equívocos no exercício da própria função administrativa”.
1 Posição do problema inerente à retratabilidade do ato jurídico validamente editado, na Teoria Geral do Direito
2 Crítica à teoria pela qual o instituto da coisa julgada seria aplicável também ao ato jurídico privado
3 Irretratabilidade do ato jurídico em si mesmo considerado
4 Em que sentido, no campo da Teoria Geral do Direito, pode-se falar de uma retirada, ou revogação, do ato jurídico: no sentido de uma eliminação, com eficácia meramente ex nunc, dos efeitos produzidos pelo ato — crítica à teoria pela qual o ato jurídico se identificaria com seus efeitos
5 Ulteriores esclarecimentos da suposta noção de revogação do ato jurídico – a disponibilidade, por parte do sujeito, dos efeitos do ato a ser revogado, fundamento do dever-poder de revogação; quando tal disponibilidade subsiste; esclarecimentos e distinções no âmbito da noção de efeitos de um ato jurídico
6 A disponibilidade dos efeitos do ato jurídico pressupõe a titularidade atual, por parte do declarante, da relação jurídica a respeito da qual o ato produziu os seus efeitos
7 Consequente irrevogabilidade dos atos editados no que respeita as relações em que o declarante permanece estranho, com base num especial dever-poder de ação diverso do geral dever-poder de agir; irrevogabilidade dos atos intervenientes no que respeita as relações de duração instantânea; irrevogabilidade dos meros atos jurídicos
8 Revogabilidade abstrata dos atos com conteúdo negocial editados tendo em vista relações de caráter continuado, das quais o declarante continue sendo, atualmente, titular — possibilidade de limites concretos, formais e substanciais do concreto dever-poder de revogação
9 Conclusões extraídas das indagações a respeito da natureza e da admissibilidade de revogação de um ato jurídico
10 Corolários que se podem deduzir a respeito da natureza da revogação e do fundamento do deve-poder de revogar
1 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica objetiva do ato administrativo
2 Inaceitabilidade da teoria segundo a qual a revogabilidade seria uma característica do ato administrativo discricionário
3 Plena aplicabilidade, também no campo do ato administrativo, dos princípios precedentemente estabelecidos sobre a natureza da revogação e o fundamento do poder de revogar
1 Questão se a bipartição tradicional “revogação-anulação” deve ser substituída por uma tripartição “revogação/anulação/ab-rogação”; exame crítico da tripartição proposta por Guicciardi
2 Segue: exame crítico da tripartição proposta por Romano
3 Os vários critérios propostos pela doutrina para a distinção entre revogação a anulação
4 Diversidade de finalidade e de fundamento dos dois institutos
5 Questão se se se deve considerar revogação ou anulação a eliminação dos atos viciados em relação mérito: noção de mérito do ato administrativo – crítica ao modo pelo qual o problema da admissibilidade de um vício (invalidante) do mérito vem sendo tratado usualmente
6 Segue: problema dos limites de uma eventual admissibilidade de um vício invalidante de mérito
7 Segue: noção de legalidade do ato administrativo contraposta à noção de legitimidade em sentido estrito
8 Segue: como o vício de mérito pode ser incluído no conceito de ilegalidade do ato administrativo
9 Segue: limites necessários ao vício de mérito, tendo em vista sua eficácia invalidante como fundamento… de uma anulabilidade do ato administrativo – em particular, deve tratar-se de vício originário
10 Segue: limites à eficácia invalidante do vício de mérito
11 Inadmissibilidade de uma anulação de ofício por vício de mérito
12 Qual é, em consequência, o critério adotado para a distinção entre revogação e anulação
1 Revogação e rescisão [revocazione]
2 Revogação e ab-rogação
3 Revogação e demissão [revocazione] dos servidores públicos
4 Revogação e renúncia
5 Revogação, condição resolutiva e termo final
6 Revogação e rescisão unilateral [disdetta]
7 Revogação e decadência [decadenza]
8 Revogação e resgate [riscatto]
9 Conclusões gerais sobre a noção e a natureza jurídica da revogação dos atos administrativos
Seção I – Natureza, fundamento, limites
1 Afirmação do princípio pelo qual a concreta revogabilidade de um ato administrativo depende da existência, in concreto, para a administração, de um dever-poder de revogação
2 Noção de dever-poder jurídico em contraposição à de direito, poder, faculdade
3 Noção genérica do dever-poder de revogação
4 Crítica à opinião que vê no dever-poder de revogação um dos chamados poderes negativos
5 Relação entre o dever-poder de revogação e o poder de edição de atos jurídicos
6 Correlação entre o dever-poder de revogação e o poder de iniciativa em sentido objetivo e substancial
7 Dever-poder de anulação
8 Noção e natureza jurídica do dever-poder de revogação
1 Fundamento abstrato do dever-poder de revogação: a ordinária capacidade de agir
2 Corolários que dela derivam: irrenunciabilidade, intransmissibilidade, imprescritibilidade do dever-poder de revogação
3 Fundamento concreto do dever-poder de revogação: a disponibilidade, por parte da administração, dos efeitos do ato a revogar
4 Primeiro requisito para a existência de uma tal disponibilidade: a titularidade atual da relação, por parte da administração pública – atos irrevogáveis sob esse primeiro aspecto
5 Segundo requisito: deve tratar-se de efeitos cuja produção tenha sido querida por parte da administração – atos irrevogáveis sob esse aspecto: atos de exercício: a) de atividade certificadora; b) de atividade monitória; c) de atividade de esclarecimento
6 Segue: revogabilidade dos provimentos administrativos: observações em relação a algumas categorias de provimentos
7 Segue: condições para a abstrata revogabilidade dos provimentos
8 Terceiro requisito para a subsistência da disponibilidade dos efeitos e para a concreta revogabilidade dos provimentos: a) referência ao fundamento concreto do dever-poder da ação da administração
9 Segue: b) considerações específicas ao dever-poder de revogação: necessidade de uma atribuição – explícita ou implícita, específica ou genérica – de dever-poder pela norma
10 Função e limites da admissibilidade da reserva de revogação
1 Limite genérico dado pela existência de um certo grau de interesse público
2 Precisões ulteriores: casos de atribuição explícita e específica de dever-poder com precisa prefixação dos limites
3 Casos de atribuição implícita ou genérica; ou de atribuição explícita e específica, mas sem prefixação precisa de limites: a revogação deve ser justificada por um interesse público da mesma ordem e da mesma natureza do requerido para edição do provimento a ser revogado
4 Especificações adicionais desse conceito
1 Crítica à opinião segundo a qual os direitos subjetivos privados (direitos adquiridos) constituiriam o único limite ao exercício do dever-poder de revogação
2 Várias formas de associar os direitos privados ao provimento a revogar: a) direitos que surgem como efeito direto do provimento; b) direitos para aos quais o provimento constitui simplesmente a remoção de um obstáculo jurídico a seu concreto exercício; c) direitos associados apenas indiretamente ao provimento
3 Relações entre o dever-poder de revogação com os direitos da primeira categoria – possibilidade de direitos perfeitos ou direitos enfraquecidos [diritti affievoliti], conforme a revogação constitua uma anormal possibilidade ou uma normal possibilidade da relação
4 Igualmente é de se dizer em relação aos direitos da segunda categoria
5 Relações entre o dever-poder de revogação e os direitos da terceira categoria: direitos cujo exercício pressupõe, necessariamente, a manutenção da situação constituída pelo provimento administrativo a ser revogado e direitos cujo exercício não pressupõe a manutenção da própria situação
Seção II – Exercício do dever-poder de revogação
1 Generalidades; referência aos princípios inerentes ao princípio da hierarquia na organização administrativa, e ao princípio da autarquia
2 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações interorgânicas: a) competência normal da própria autoridade que editou o provimento a ser revogada; b) normal exclusão da competência da autoridade hierarquicamente inferior
3 Segue: c) problema relativo à competência da autoridade hierarquicamente superior: caráter excepcional de tal competência, com base numa relação de hierarquia
4 Segue: exclusão da possibilidade de uma ampliação da referida esfera de competência excepcional, com base na relação de controle
5 Problema da competência para exercer o dever-poder de revogação nas relações intersubjetivas inerentes ao ordenamento dos entes autárquicos: exclusão dessa competência
1 Natureza do ato de revogação
2 Suas características
3 Sua função
4 Admissibilidade de uma revogação tácita: estreitos limites para sua admissão
5 Admissibilidade de uma revogação implícita: estreitos limites para sua admissão
6 Forma do ato de revogação; a) referência aos princípios que regulam a forma do ato administrativo….
7 Segue: b) aplicação ao caso específico do ato de revogação; ulteriores limites peculiares ao princípio da liberdade das formas
8 Problema relativo a uma obrigação de motivação do ato de revogação
1 Generalidades e posicionamento do problema
2 Problema relativo à eficácia ex tunc ou ex nunc da revogação
3 Problema relativo à eficácia subjetiva da revogação
4 Problema da eventual indenizabilidade da lesão de interesses privados em consequência da revogação: a) referência aos princípios, já expostos, inerentes às relações entre dever-poder de revogação e direitos privados
5 Segue: b) enfrentamento problema da indenizabilidade
6 Eventual ressarcibilidade do dano decorrente de uma revogação ilegítima
7 Problema dos efeitos da revogação em relação a terceiros
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.